Saltar para o conteúdo

Novo calendário da reforma antecipada por longa carreira contributiva em França (RACL): 1964–1970 e 1 de setembro de 2026

Homem sénior a trabalhar em casa com portátil, documentos e caneca numa cozinha luminosa.

Uma reforma das pensões adiada, um novo decreto em preparação e regras diferentes consoante o mês de nascimento: em França, quem trabalhou muitos anos e conta com a reforma antecipada enfrenta, neste momento, um calendário difícil de decifrar. As mudanças são especialmente relevantes para os nascidos entre meados da década de 1960 e 1970, para os quais foi divulgado um novo calendário oficial aplicável à chamada longa carreira contributiva.

Em que consiste o novo calendário para longas carreiras contributivas

O ponto de partida é a reforma do regime francês de pensões, cuja subida da idade legal de reforma foi, para já, suspensa. Esta pausa repercute-se também na reforma antecipada destinada a trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho - isto é, antes de completarem 20 anos.

Para este grupo - em França, enquadrado na sigla RACL, reforma antecipada por longa carreira contributiva - passam a aplicar-se novos limites de idade a partir de 1 de setembro de 2026. O Estado recalculou, coorte a coorte, e definiu um novo modelo por etapas. Na prática, alguns ganham até três meses, enquanto outros não ganham nada.

"Quem nasceu entre 1965 e 1970 e começou a trabalhar antes dos 20 anos deve rever já, com urgência, o seu planeamento de reforma."

As novas idades: quem pode sair e quando

A questão central é simples: com que idade é que cada geração pode reformar-se ao abrigo da longa carreira contributiva? A resposta está nas tabelas do regime público, que fazem distinções muito rigorosas por ano e, em certos casos, até por mês de nascimento.

Visão geral para os nascidos entre 1964 e 1970

Ano/período de nascimento Idade para reforma antecipada (início de carreira antes dos 20) Alteração face ao calendário de 2023
1964 60 anos e 6 meses sem alteração
1.1.–30.11.1965 60 anos e 9 meses sem alteração
1.–31.12.1965 60 anos e 8 meses 1 mês mais cedo
1966 60 anos e 9 meses 3 meses mais cedo
1967 61 anos 3 meses mais cedo
1968 61 anos e 3 meses 3 meses mais cedo
1969 61 anos e 6 meses 3 meses mais cedo
1970 61 anos e 9 meses 3 meses mais cedo

O ponto crítico é que apenas uma parcela muito reduzida dos nascidos em 1965 beneficia de facto. A maioria mantém o calendário anterior, porque atinge a idade-limite demasiado cedo para que o novo decreto já esteja a produzir efeitos.

Porque muitos nascidos em 1964 e 1965 acabam por não beneficiar

O regime público não liga a vantagem apenas à data de nascimento: relaciona-a também com a data efetiva de início da pensão. O que conta é se o começo da reforma ocorre em 1 de setembro de 2026 ou depois.

Quem, sendo de 1964 ou de praticamente todo o ano de 1965, já tiver alcançado a sua idade de saída e ativar a pensão antes desse marco temporal não pode aproveitar a nova idade mais baixa. Do ponto de vista jurídico, a deslocação do calendário (associada ao congelamento da subida da idade legal) só tem impacto em pensões que se iniciem a partir de 1 de setembro de 2026. Para as coortes mais antigas, a idade-limite já terá sido atingida antes.

"Só os segurados nascidos a partir de 1 de dezembro de 1965 têm, de facto, acesso à idade-limite reduzida no âmbito da longa carreira contributiva."

Dois exemplos que ilustram a diferença

  • Nascido em junho de 1965: a idade-limite de 60 anos e 9 meses é alcançada em março de 2026. Se a pensão começar na primavera ou no verão de 2026, a regra nova não se aplica. Mantém-se a idade anterior, sem qualquer mês ganho.
  • Nascido a 15 de dezembro de 1965: o patamar de 60 anos e 8 meses é atingido a meio de agosto de 2026. Se a pessoa marcar o início efetivo da reforma para 1 de setembro de 2026 ou mais tarde, entra no novo sistema e consegue parar um mês antes do que estava inicialmente previsto.

Para os nascidos entre 1966 e 1970, o efeito é mais claro: ganham três meses em relação ao calendário previsto na reforma de 2023 - desde que todas as restantes condições sejam cumpridas.

Requisitos para a reforma antecipada por longa carreira contributiva

O novo calendário não altera os critérios de fundo. Para beneficiar da longa carreira contributiva, continuam a ser necessários dois requisitos essenciais:

  • Início de atividade profissional antes de completar 20 anos
  • Número mínimo de trimestres contributivos, variável consoante o ano de nascimento

A duração contributiva exigida aumenta ligeiramente com as gerações:

  • 1964 e nascimentos de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1965: 170 trimestres
  • Nascidos em dezembro de 1965: 171 trimestres
  • Nascidos entre 1966 e 1970: 172 trimestres

Não entram apenas períodos clássicos de trabalho com descontos. Podem ser contabilizados, entre outros:

  • períodos de trabalho com cobertura contributiva regular
  • licenças de maternidade ou paternidade
  • formações remuneradas, por exemplo uma aprendizagem
  • serviço militar obrigatório ou serviço cívico alternativo

Já os períodos de desemprego não contam explicitamente para a qualificação como longa carreira contributiva. Isso pode fazer com que pessoas com trajetos profissionais interrompidos, apesar de terem começado cedo, falhem por pouco o número de trimestres necessário.

O que acontece com a pensão complementar Agirc-Arrco

A arquitetura reformulada não se limita à pensão de base: também envolve a principal pensão complementar francesa, a Agirc-Arrco, que alinha o seu calendário com a decisão aplicável à pensão de base.

Se a longa carreira contributiva for reconhecida oficialmente e se a idade e a duração contributiva estiverem cumpridas, a Agirc-Arrco paga a pensão complementar sem penalizações por reforma antecipada. Ou seja, não existem cortes adicionais apenas por a pessoa sair alguns meses mais cedo, desde que, do lado da pensão de base, todas as condições estejam satisfeitas.

Por isso, a opção de posicionar estrategicamente o início da reforma em 1 de setembro de 2026 ou após essa data ganha ainda mais importância. Um bom timing pode traduzir-se numa vantagem não só na pensão pública como também na complementar.

Situação provisória - e o que ainda pode mudar politicamente

O calendário agora comunicado assenta num projeto de decreto governamental. Ainda não foi publicado no Diário Oficial e pode sofrer pequenos ajustes nos pormenores. Ainda assim, estes valores já estão a ser usados como base de trabalho - tanto pelo próprio sistema de pensões como por simuladores online e por serviços de aconselhamento.

O quadro político continua em aberto. A suspensão da reforma está, para já, prevista até às eleições presidenciais de 2027. A partir daí, são possíveis vários cenários: prolongamento do congelamento, reposição integral do roteiro de 2023 ou uma nova reforma que volte a redesenhar o sistema. Quem é abrangido terá, portanto, de conviver com alguma incerteza residual.

Como os interessados se podem orientar agora

Para quem nasceu entre 1965 e 1970, vale a pena analisar cuidadosamente os próprios registos contributivos. Há três pontos a confirmar com particular atenção:

  • Data exata de nascimento - decisiva para saber se a nova regra sequer se aplica.
  • Momento exato de entrada no mercado de trabalho - se ocorreu antes dos 20 e se é comprovável por documentação.
  • Situação dos trimestres contributivos - incluindo todos os períodos contabilizáveis, como formação ou serviço militar.

Pode ser útil pedir, desde já, uma simulação detalhada da pensão e solicitar explicitamente o cálculo na modalidade de “longa carreira contributiva”. Para quem está a poucos trimestres do limite, é possível planear de forma mais objetiva se compensa manter-se em atividade por mais algum tempo para alcançar o patamar.

O que estes conceitos significam na prática

Falar em 170 a 172 trimestres pode soar abstrato. No terreno, isso corresponde a cerca de 42 a 43 anos de atividade praticamente contínua com proteção contributiva. Quem, por exemplo, começou uma formação aos 18 anos e depois trabalhou sem grandes interrupções, geralmente encontra-se dentro do intervalo. Já quem iniciou aos 19 ou perto dos 20 precisa de fazer contas com muito mais rigor.

Há ainda um detalhe com impacto desproporcionado: juridicamente, a data de início da pensão é um ato autónomo. Se, por exemplo, a pessoa pedir que a reforma comece em 1 de agosto, fica fora da janela favorável - mesmo que o aniversário seja apenas algumas semanas antes do marco. Um pequeno ajuste para 1 de setembro pode, por isso, determinar meses de diferença entre sair mais cedo ou mais tarde.

Isto cria uma espécie de microtática para os interessados: quem tiver margem no contrato de trabalho, em férias por gozar ou numa eventual ponte através de tempo parcial ou subsídio de desemprego pode gerir deliberadamente o arranque da pensão. E não é uma questão apenas para 1965: aplica-se também a todos os nascidos até 1970 que possam tirar partido dos três meses ganhos.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário