A inspeção periódica obrigatória faz parte do dia a dia de quem conduz carros com mais anos. Ainda assim, continuam a existir muitas dúvidas sobre este assunto, sobretudo quanto aos prazos definidos por lei e às consequências de os ultrapassar.
Antes de olhar para datas e limites, convém recordar que a periodicidade da inspeção não é igual para todos os veículos: depende da respetiva categoria.
Frequência da inspeção periódica por tipo de veículo
Nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção realiza-se quatro anos após a data da primeira matrícula. A partir daí, passa a ser necessária de dois em dois anos. Depois de o veículo completar oito anos desde a matrícula, a inspeção torna-se anual.
Já nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção acontece ao fim de dois anos sobre a primeira matrícula e, a partir desse momento, deve ser feita todos os anos.
Prazos legais: quando deve fazer a inspeção periódica obrigatória?
Depois de esclarecida a periodicidade, falta responder à questão essencial: quando é que a inspeção periódica obrigatória tem de ser feita?
O prazo limite corresponde ao dia e ao mês da data do primeiro registo do veículo. No entanto, durante os três meses anteriores a essa data, já é permitido realizar a inspeção.
O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?
Se não respeitar a data limite da inspeção periódica obrigatória, o condutor do veículo fica sujeito a multa.
Circular com um veículo sem a inspeção periódica obrigatória realizada (ou realizada, mas sem aprovação) constitui uma infração, punida com coimas entre 250 euros e 1250 euros.
Este valor pode aumentar se o condutor estiver a transportar passageiros (ou mercadoria) no automóvel.
Ainda assim, como é referido no website oficial da Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, “o centro de inspecções não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o IMT, I.P. que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei”.
Por outro lado, se realizou a inspeção e foi aprovado, mas não leva consigo a ficha da inspeção periódica obrigatória no carro, poderá igualmente ser sancionado com uma multa de 60 euros.
O que fazer?
O mais sensato é simples: mesmo que já tenha deixado passar a data prevista, deve marcar e realizar a inspeção periódica obrigatória do veículo com a maior brevidade.
Importa, contudo, não esquecer um detalhe: quando a inspeção é efetuada fora do prazo legal, a data válida no ano seguinte não muda. Ou seja, continua a contar a data associada à primeira matrícula do veículo - e não a data da inspeção feita em atraso.
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