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Rui Pinto, Football Leaks e a balança de Thémis

Estátua da Justiça em destaque com jovem pensando frente a laptop e juízes ao fundo numa sala de tribunal portuguesa.

Thémis e os princípios da justiça

O emblema mais reconhecível da justiça é o de uma mulher de olhos vendados (não, não está cega), empunhando uma balança e uma espada. A imagem remete para três ideias essenciais: imparcialidade e objetividade na apreciação dos factos, equilíbrio e ponderação no momento de decidir, e autoridade na aplicação da lei.

Ao ler o acórdão que, na semana passada, absolveu Rui Pinto, conhecido como o criador do Football Leaks, dei por mim a interrogar-me se estes pilares - os que associamos a Thémis, deusa da justiça na mitologia grega - foram, de facto, respeitados.

O argumento do “non bis in idem” no caso Rui Pinto

Passemos aos factos. O tribunal recorreu ao princípio "non bis in idem", previsto na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos. A decisão sustentou que a divisão do processo inicial - no qual Rui Pinto foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos por extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravada e acesso ilegítimo - em vários outros processos configura um duplo julgamento que não é admissível.

Na leitura dos juízes, os comportamentos em causa ocorreram no mesmo enquadramento temporal (2015-2019) e traduziriam, de algum modo, uma continuidade de atuação criminosa que não poderia ser separada sem se desfigurar o seu contexto.

Direitos humanos, separação de processos e a balança de Thémis

Os magistrados do Tribunal de Lisboa consideraram que a separação de processos, determinada pelo Ministério Público (MP), colidia com a dignidade humana de Rui Pinto e classificaram-na como arbitrária, por lhe retirar o direito a um processo equitativo. "A realização da justiça baseada nos direitos humanos, e na fundamental dignidade da pessoa humana, não pode deixar de ter tradução concreta no caso real dos presentes autos, em que a vulnerabilidade do arguido, sujeito à colaboração forçada na investigação e prova dos seus próprios crimes, permitiu a separação de processos em termos aparentemente conformes ao direito e à Constituição, mas que na prática serviu o propósito de eternizar o seu percurso judicial", argumentou o tribunal, que surpreendeu o mundo judicial ao declarar a inconstitucionalidade da separação de processo e, consequentemente, a acusação inválida, absolvendo o arguido.

O próprio advogado de Rui Pinto não antecipava uma valorização tão marcada dos direitos humanos e descreveu a decisão como "inovadora". Do lado dos queixosos, os seus advogados também apontaram surpresa e originalidade. Já o MP anunciou que vai recorrer.

Regresso, então, a Thémis: a espada não vacilou e a venda mantém-se, mas a balança poderá não estar nivelada. Não tenho dúvidas de que o criador do Football Leaks, que denunciou ativamente inúmeros crimes no futebol internacional, tem o direito de encerrar a etapa prevaricadora da sua vida. Mas que dizer das cerca de 200 vítimas de acesso ilegítimo que nunca foram consideradas no primeiro processo? Não deveriam, também elas, contar no prato da balança? E o MP - tantas vezes acusado de arrastar desfechos através de megainvestigações - não deverá poder escolher a estratégia que entende mais adequada nos inquéritos, separando o que for necessário para evitar gigaprocessos?

Não me compete decidir. Mas, enquanto observador, cabe-me agitar as águas e fazer perguntas. Sem vendas.


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