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Reforma das pensões em França: novo calendário da reforma antecipada por carreira longa a partir de 1 de setembro de 2026

Casal sorridente planeando compromissos num calendário na mesa da cozinha com caneca de chá quente.

Quem começou a trabalhar muito cedo planeou, durante anos, uma carreira longa com uma data de reforma praticamente certa. Esse cenário está agora a mudar: um novo calendário para a reforma antecipada por longa carreira altera as idades de saída - nalguns casos com vantagem, noutros sem qualquer efeito. O que faz mesmo a diferença é a combinação entre a data de nascimento, o início da vida profissional e o mês exacto em que a pensão começa a ser paga a partir de setembro de 2026.

Do que se trata: reforma antecipada graças a uma longa vida contributiva

Em França existe - à semelhança do que acontece na Alemanha com a “reforma para segurados com carreiras especialmente longas” - um regime específico para quem entrou muito cedo no mercado de trabalho. De forma simplificada, é a “reforma por longa carreira”: quem começou a trabalhar antes de fazer 20 anos e reúne contribuições suficientes pode reformar-se antes da idade legal normal.

É precisamente para este grupo que o calendário vai ser refeito. A razão é a suspensão parcial da reforma das pensões: a subida da idade legal foi, para já, congelada. Daí resultar, a partir de 1 de setembro de 2026, um cronograma próprio para a longa carreira.

"As gerações de 1965 a 1970 que começaram a trabalhar antes dos 20 anos passam, em alguns casos, a poder iniciar a reforma alguns meses mais cedo, se planearem bem."

Novo calendário da reforma: como mudam as idades mínimas

O sistema de pensões francês publicou os novos escalões de idade para aceder à reforma antecipada por longa carreira. Estes escalões aplicam-se a pessoas que já trabalhavam antes de completarem 20 anos.

Idades por ano de nascimento - visão geral

  • Ano de nascimento 1964: início da reforma aos 60 anos e 6 meses
  • Nascidos de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1965: 60 anos e 9 meses
  • Nascidos de 1 a 31 de dezembro de 1965: 60 anos e 8 meses
  • Ano de nascimento 1966: 60 anos e 9 meses
  • Ano de nascimento 1967: 61 anos
  • Ano de nascimento 1968: 61 anos e 3 meses
  • Ano de nascimento 1969: 61 anos e 6 meses
  • Ano de nascimento 1970: 61 anos e 9 meses

Há aqui um ponto relevante: os últimos nascidos em 1965, bem como todos os nascidos entre 1966 e 1970, ganham alguns meses face ao calendário que tinha sido desenhado na reforma de 2023. Ou seja, podem sair mais cedo do que se previa inicialmente.

"Os últimos nascimentos de dezembro de 1965 ganham um mês; as coortes de 1966 a 1970 ganham mesmo três meses face aos planos originais da reforma."

Porque 1964 e quase todo o ano de 1965 não ganham nada

Surge uma pergunta recorrente: porque é que 1964 e a maioria dos nascidos em 1965 não beneficiam? A explicação está na data de entrada em vigor da nova regra. O marco determinante é 1 de setembro de 2026.

Quem nasceu em 1964 - ou entre janeiro e novembro de 1965 - atinge a sua idade-limite ainda antes dessa data. Nesses casos, a redução não se aplica: a pessoa cumpre a condição de idade no regime anterior, antes de o novo sistema começar a produzir efeitos, e por isso mantém-se no esquema antigo.

Apenas os segurados nascidos em 1 de dezembro de 1965 ou depois podem beneficiar da idade mínima mais baixa no regime de longa carreira. No novo calendário, o início potencial da reforma é antecipado.

O verdadeiro factor decisivo: o mês em que a pensão começa a ser paga

Não é só a data de nascimento que conta. O elemento crítico é o dia a partir do qual a pensão é efectivamente atribuída e paga. Uma diferença de poucas semanas pode separar uma saída mais cedo de uma saída mais tarde.

Exemplo: junho de 1965 - sem vantagem apesar da alteração

Uma pessoa nascida em junho de 1965 chega ao novo limite de 60 anos e 9 meses em março de 2026. Se a reforma começar antes de 1 de setembro de 2026, a redução não entra em jogo. A pensão arranca pela lógica anterior, sem qualquer benefício adicional.

Exemplo: 15 de dezembro de 1965 - um mês mais cedo com planeamento

Já para alguém nascido a 15 de dezembro de 1965, o novo ponto de partida de 60 anos e 8 meses cai a meio de agosto de 2026. Quando é que vale a pena apresentar o pedido?

  • Início da reforma em agosto de 2026: aplica-se o calendário antigo, sem vantagem.
  • Início da reforma a partir de 1 de setembro de 2026: conta o novo enquadramento - mantém-se 60 anos e 8 meses.

Isto ilustra como é importante alinhar o pedido com a entidade gestora da pensão. Quem fica muito perto da fronteira deve fazer contas ao mês para perceber quando é que compensa avançar.

Que períodos contam para a longa carreira?

As condições de acesso à reforma antecipada por longa carreira não se alteram. Mantêm-se dois requisitos fundamentais:

  • Início de actividade antes de completar 20 anos.
  • Obter um determinado número de trimestres de contribuições, que varia consoante o ano de nascimento.
Período de nascimento Trimestres exigidos
Ano de nascimento 1964 170 trimestres
1 de janeiro a 30 de novembro de 1965 170 trimestres
Dezembro de 1965 171 trimestres
Anos de nascimento 1966 a 1970 172 trimestres

São contabilizados sobretudo períodos com contribuições efectivas, como trabalho, formação remunerada ou estágios/aprendizagens com pagamento. Também contam, e podem ser decisivos:

  • períodos de maternidade e paternidade
  • períodos de formação com remuneração
  • serviço militar ou serviço cívico equivalente

Já os períodos de desemprego entram para a carreira contributiva total, mas não são considerados trimestres “equiparados a contribuições” para a longa carreira. Quem teve várias fases de desemprego pode demorar mais a atingir o número exigido de trimestres relevantes - e, por isso, acabar por não conseguir esta via de reforma antecipada.

Pensão complementar Agirc‑Arrco: sem penalização quando a longa carreira é reconhecida

Para além da pensão base do Estado, a grande pensão complementar em França é a Agirc‑Arrco. A regra aqui é clara: quando a longa carreira está formalmente reconhecida e todas as condições estão cumpridas, a Agirc‑Arrco paga sem corte.

Na prática, se a pessoa atinge no regime base a idade e o número de trimestres necessários, a Agirc‑Arrco tende a acompanhar. Não existe um malus adicional apenas por se tratar de uma saída mais cedo ao abrigo desta regra. Isso torna o adiantamento da reforma mais sustentável do que uma reforma antecipada “clássica” com reduções.

Porque a situação continua incerta apesar das novas tabelas

O novo calendário assenta, neste momento, num projecto de decreto. O texto ainda não foi publicado no boletim oficial, pelo que podem ocorrer pequenos ajustamentos até à entrada em vigor definitiva.

Acresce a incerteza política. A suspensão da reforma das pensões é, por agora, provisória. Após as presidenciais de 2027, podem surgir vários cenários: prolongamento do congelamento, regresso ao calendário de 2023, ou a aprovação de um modelo totalmente novo. Até lá, a segurança social e os simuladores online trabalham com a grelha agora apresentada.

O que os interessados devem fazer agora

Quem nasceu entre 1965 e 1970 e começou a trabalhar cedo deve analisar o seu caso com antecedência. Três passos são particularmente úteis:

  • pedir o registo de carreira contributiva actualizado e verificar falhas
  • comparar a data de nascimento e o mês previsto de início da reforma com o marco de 1 de setembro de 2026
  • em situações no limite, simular com a caixa de pensões se adiar o início pode garantir uma idade de reforma mais baixa (ganhando alguns meses)

Exemplo prático: uma mulher nascida em 1968 começou uma aprendizagem aos 18 anos e trabalhou quase sem interrupções desde então. Pelo novo regime, pode reformar-se aos 61 anos e 3 meses. Se conseguir totalizar 172 trimestres, o descanso pode começar bastante antes do que no regime geral - apesar do contexto político instável.

Num cenário diferente, um homem de 1964 que já completou 170 trimestres tem uma idade mínima de 60 anos e 6 meses, atingida muito antes de setembro de 2026. Não ganha meses com a nova grelha, mas deve avaliar se a transição para a pensão complementar faz sentido sem rupturas e se soluções de reforma parcial ou redução de horário antes da saída total podem ser adequadas.

Quem vive na Alemanha, mas tem direitos em França - por exemplo, por ter trabalhado lá alguns anos - deve acompanhar a evolução. Trabalhadores transfronteiriços e regressados com contribuições francesas precisam de coordenar ambos os sistemas. O mês exacto de início da pensão em França passa então a influenciar também o planeamento da pensão alemã.

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