A nova Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030), concebida como um guião prático para aumentar a resiliência do país a fenómenos extremos até ao final desta década, recebeu aprovação do Governo esta quinta-feira. O documento segue agora para debate na Assembleia da República. A expectativa é que passe a vigorar durante este verão, quando faltam três anos e meio para terminar o período de aplicação previsto.
ENAAC 2030: contexto recente e passos até à entrada em vigor
Os temporais intensos deste inverno e as ondas de calor sentidas neste ano voltaram a reforçar a relevância de uma estratégia deste tipo. No momento da apresentação e do arranque da consulta pública, em outubro, a ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, salientou que os eventos extremos “são mais um lembrete de que é urgente criar resiliência face à crise climática” e que a ENAAC 2030 é “um instrumento coletivo de preparação do futuro”.
Na véspera de a estratégia ser aprovada, o primeiro ministro Luís Montenegro afirmou no Parlamento existir “empenho” em matéria de alterações climática e sublinhou que a nova ENAAC agrega “política da água, florestal, ordenamento do território, apoio a bombeiros e proteção animal”.
Portugal integra o grupo de países europeus mais expostos a fenómenos extremos como ondas de calor, incêndios e inundações. Em paralelo, já decorrem intervenções para reduzir alguns destes impactos: medidas para prevenir ou atenuar inundações e cheias; cerca de 200 milhões de euros destinados à realimentação artificial de areia em praias e a outras ações de proteção costeira até 2028; e investimentos para modernizar a vigilância e os sistemas de alerta ligados aos recursos hídricos, além de 344 milhões de euros previstos até 2029 para reforçar a resiliência hídrica, incluindo o restauro de rios e zonas ribeirinhas.
Objetivos, linhas de atuação e financiamento da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030
A ENAAC 2030 é articulada com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e com a Lei de Bases do Clima, sucedendo às edições de 2010 e 2020. O documento agrega o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas e os planos setoriais de adaptação.
A estratégia define quatro objetivos principais, enquadrados por 10 linhas de atuação e 21 ações específicas, que abrangem desde a produção de conhecimento científico até à implementação de projetos em áreas identificadas como de risco. Entre as metas enunciadas estão: reforçar o conhecimento científico e uma comunicação acessível sobre risco climático; promover a adopção de ferramentas inovadoras e aumentar a capacidade de monitorização; executar medidas de adaptação, incorporando o risco climático no ordenamento do território; e intensificar o investimento, recorrendo a ”com mecanismos financeiros inovadores”.
O volume de investimento considerado necessário é muito elevado e deverá recorrer a financiamentos europeus, nomeadamente LIFE, Horizonte Europa e INTERREG, bem como a instrumentos nacionais como o Fundo Ambiental, o Portugal 2030 e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.
Conselho para a Ação Climática continua por criar e outras falhas
O modelo de governação contempla o Conselho para a Ação Climática (CAC), cuja criação foi aprovada em 2023, na sequência da Lei de Bases do Clima, mas que continua sem operacionalização. A inexistência de funcionamento deste órgão consultivo, independente e especializado, foi uma das críticas apresentadas pela associação ZERO.
Esta organização ambientalista reuniu várias observações à versão colocada em consulta pública, referindo “falta de financiamento e metas”, por considerar que o documento estratégico “não apresentava um cronograma, nem estimativas de custos ou resultados esperados, tornando difícil a avaliação da sua eficácia”. Assinalou ainda “falhas na integração de forma vinculativa das diretrizes de adaptação climática na construção e na legislação de ordenamento do território” e “descuido das Soluções Baseadas na Natureza”, argumentando que a ENAAC 2030 “prioriza abordagens rígidas de engenharia em vez de medidas de conservação e restauro ecológico (como reforço de dunas, recuperação de rios e zonas de retenção natural.”
Já o parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) reconheceu robustez na identificação de riscos geográficos, mas considerou insuficiente a proteção direta de populações vulneráveis e com menos recursos. Este órgão consultivo defendeu uma revisão com maior dimensão social, orientada para a salvaguarda das pessoas, com prioridade à pobreza energética, à saúde pública e à coesão territorial.
O CNADS enfatiza a necessidade de tornar operativo o conceito de “resiliência justa”, assegurando que os encargos da adaptação recaem sobre quem mais contribuiu para as emissões e que os grupos mais expostos ficam efetivamente protegidos. Entendeu também que a estratégia minimiza a pobreza energética e recomenda ações específicas, como reforçar o isolamento térmico dos edifícios, encarando-o como matéria de saúde pública. Propõe ainda cruzar cartografia de risco climático com indicadores de precariedade habitacional e defende que o investimento deve privilegiar soluções com efeito direto na redução de desigualdades.
No capítulo da mobilidade, o Conselho aponta um peso excessivo atribuído à eletrificação do transporte individual e sugere como prioridade o transporte público coletivo, por motivos ambientais e de equidade social. Na área da saúde, alerta igualmente para a necessidade de integrar de forma mais consistente os efeitos das alterações climáticas - incluindo ondas de calor, qualidade do ar e disseminação de doenças - na própria estratégia de adaptação.
Também o Conselho Económico e Social (CES) destacou a importância de compatibilizar as metas da ENAAC 2030 com o PNEC 2030 e com a Política Agrícola Comum (PEPAC), com o objetivo de assegurar um modelo económico justo. Por sua vez, o Conselho Português para a Saúde Ambiente (CPSA) apresentou propostas detalhadas, exigindo a criação de um Plano Setorial de Adaptação para a Saúde, centrado no impacto das ondas de calor e na monitorização de novas doenças introduzidas por vetores (como mosquitos transmissores de vírus).
Não é conhecido se estes pareceres influenciaram a versão final que foi agora aprovada pelo Governo.
A ENAAC 2030 determina a entrega de relatórios anuais à Assembleia da República, prevendo ainda obrigações de reporte à Comissão Europeia e ao secretariado Executivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (conhecido pela sigla do inglês UNFCCC).
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