Em França, um caso amplamente debatido acabou por abalar o debate político: após a morte do seu filho de oito anos, uns pais foram informados de que teriam de pagar mais de cem euros para que o banco encerrasse uma simples conta poupança. A situação levou à criação de uma nova lei que restringe de forma clara os custos associados a contas bancárias em contexto de herança. A mudança procura, sobretudo, evitar que famílias em luto continuem a ser financeiramente penalizadas numa altura já por si difícil.
O que muda, na prática, com a nova lei
Desde 5 de maio de 2025, passaram a vigorar em França novas regras sobre as chamadas taxas de sucessão - isto é, valores que os bancos podem cobrar quando morre o titular de uma conta. Em termos simples, a reforma define quanto podem as instituições cobrar pelo trabalho administrativo relacionado com o encerramento de contas e a regularização de saldos.
"Em muitos casos de herança, os bancos deixam de poder cobrar taxas ou ficam sujeitos a limites muito apertados."
A lei passa a separar as situações de herança em dois grandes grupos:
- Proteção reforçada para pais de crianças falecidas: quando morre um menor, deixam de existir quaisquer custos bancários para encerrar as respetivas contas - quer se trate de uma caderneta de poupança tradicional, quer seja outra conta simples de saldo.
- Heranças simples e de baixo valor: quando o processo é pouco complexo e o total fica abaixo do limiar de 5.910 euros, os bancos também ficam impedidos de cobrar taxas de sucessão.
É sobretudo esta segunda medida que abrange muitos agregados: pequenas poupanças, um saldo remanescente numa conta à ordem ou uma conta de poupança diária passam a integrar um cenário em que as instituições não podem impor custos adicionais aos familiares.
Em que situações os bancos ainda podem cobrar taxas
Ainda assim, a tramitação de uma herança não passa a ser sempre gratuita. O legislador reconhece que há processos que exigem um esforço maior por parte dos bancos. Nesses casos, as instituições mantêm o direito de cobrar, mas apenas de forma limitada.
Heranças complexas continuam a poder ter custos
As taxas poderão ser aplicadas, sobretudo, quando a herança é juridicamente ou operacionalmente mais exigente. Por exemplo, quando a pessoa falecida:
- tinha um crédito à habitação em curso,
- utilizava outros empréstimos ou linhas de crédito,
- detinha contas empresariais ou de negócio,
- mantinha várias contas em diferentes balcões ou em empresas do mesmo grupo bancário,
- ou tinha aplicações financeiras mais complexas, como certos fundos, carteiras de títulos (depósitos/contas-título) ou participações.
Nestes cenários, os bancos alegam que o trabalho administrativo aumenta: é necessário validar documentação, cruzar saldos com dívidas pendentes, avaliar garantias e cumprir exigências legais. Esse tempo pode continuar a ser cobrado - mas apenas dentro de limites apertados.
Teto máximo: qual é o limite das taxas de sucessão
O principal mecanismo de proteção desta reforma é a introdução de uma fronteira objetiva. Daqui em diante, sempre que a cobrança seja permitida, os bancos só podem aplicar uma pequena percentagem sobre os saldos incluídos na herança.
"A taxa pela tramitação da herança não pode ultrapassar 1 % do total do saldo bancário - e existe ainda um limite adicional definido por decreto."
Na prática:
| Saldo da herança em contas bancárias | Taxa de sucessão permitida |
|---|---|
| 3.000 euros | no máximo 30 euros |
| 10.000 euros | no máximo 100 euros |
| 50.000 euros | no máximo 500 euros |
Além disso, um decreto fixa um teto absoluto. Mesmo com montantes muito elevados, o banco não pode cobrar livremente. Antes, a situação em França era pouco uniforme: algumas instituições cobravam valores moderados, enquanto outras exigiam quantias significativamente mais altas aos herdeiros.
Porque é que o legislador decidiu intervir
O ponto de partida para a mudança foi um episódio que gerou forte indignação pública em França: uns pais tiveram de pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança do filho falecido. Para muitas pessoas, a prática foi vista como insensível e injusta.
Na apresentação da reforma, a secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou dois objetivos: proteger famílias em circunstâncias excecionais e reforçar a confiança no setor bancário. Quando os familiares sentem que, durante o luto, estão a ser confrontados com cobranças, essa confiança fica seriamente afetada.
Com as novas regras, o Estado cria maior previsibilidade para os consumidores e obriga os bancos a trabalhar com modelos de comissões mais transparentes e fáceis de antecipar. Quem recebe uma herança consegue estimar melhor os custos e evita surpresas desagradáveis.
O que os herdeiros devem fazer a partir de agora
Reunir documentação o quanto antes
Perante um falecimento, ajuda avançar de forma organizada. Uma lista simples pode orientar o processo:
- pedir e manter disponível a certidão de óbito
- reunir toda a documentação bancária da pessoa falecida
- confirmar em que bancos existem contas, cadernetas de poupança ou carteiras de títulos
- juntar contratos de crédito e documentos relacionados com imóveis, se existirem
- considerar o apoio de um notário ou consultor fiscal quando a herança for maior ou mais complexa
Com esta visão global, torna-se mais fácil perceber se se trata de uma herança simples ou complexa - e, consequentemente, se pode haver lugar a taxas.
Confirmar, questionar e comparar as comissões do banco
Mesmo com limites legais, vale a pena analisar cuidadosamente a cobrança apresentada pela instituição. Os bancos têm de explicar como chegaram ao valor exigido. Se houver dúvidas, é legítimo pedir esclarecimentos e questionar se a classificação como herança complexa é, de facto, justificada.
Em situações-limite, uma reclamação junto de um mecanismo de resolução de litígios ou do supervisor bancário pode ser útil. A reforma também reforça a posição dos consumidores: passa a caber ao banco justificar a cobrança - e não o contrário.
O que a reforma pode significar para a Alemanha
Estas regras francesas aplicam-se, para já, apenas aos bancos em França. Na Alemanha, os clientes continuam sujeitos ao enquadramento legal nacional. Ainda assim, a discussão levanta questões semelhantes: quão justas são as taxas bancárias quando ocorre um falecimento? E com que clareza é que os bancos informam os seus clientes sobre esses custos?
Na Alemanha, muitas instituições também cobram taxas de sucessão, sobretudo quando existe um administrador da herança ou quando há contas e carteiras de títulos extensas. Os valores e a forma de cálculo variam bastante, pelo que compensa verificar o preçário da própria instituição.
É plausível que o impulso francês gere novo debate político em Berlim. Um teto claro para comissões e uma proteção específica para heranças de baixo valor podem vir a tornar-se temas relevantes para consumidores e decisores.
Conceitos importantes sobre taxas de sucessão
Ao lidar com bancos e heranças, é comum deparar-se com termos técnicos. Três surgem com especial frequência:
- Herança: o património total de uma pessoa falecida - dinheiro, imóveis e valores mobiliários, mas também dívidas.
- Taxa de sucessão: o valor cobrado pelos bancos para tratar do encerramento de contas e da regularização de saldos após um falecimento.
- Situação de herança simples: casos com poucas contas, sem créditos e com montantes reduzidos.
Com estes conceitos claros, é mais fácil colocar perguntas objetivas junto de bancos, notários ou seguradoras e tomar decisões mais informadas. A reforma francesa mostra que pequenos ajustes legislativos podem ter um impacto significativo para as famílias numa fase particularmente sensível.
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