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França: nova lei limita as taxas de sucessão bancárias

Mulher sentada a analisar documentos e dinheiro em euros numa mesa com computador portátil e calculadora.

Em França, um caso amplamente debatido acabou por abalar o debate político: após a morte do seu filho de oito anos, uns pais foram informados de que teriam de pagar mais de cem euros para que o banco encerrasse uma simples conta poupança. A situação levou à criação de uma nova lei que restringe de forma clara os custos associados a contas bancárias em contexto de herança. A mudança procura, sobretudo, evitar que famílias em luto continuem a ser financeiramente penalizadas numa altura já por si difícil.

O que muda, na prática, com a nova lei

Desde 5 de maio de 2025, passaram a vigorar em França novas regras sobre as chamadas taxas de sucessão - isto é, valores que os bancos podem cobrar quando morre o titular de uma conta. Em termos simples, a reforma define quanto podem as instituições cobrar pelo trabalho administrativo relacionado com o encerramento de contas e a regularização de saldos.

"Em muitos casos de herança, os bancos deixam de poder cobrar taxas ou ficam sujeitos a limites muito apertados."

A lei passa a separar as situações de herança em dois grandes grupos:

  • Proteção reforçada para pais de crianças falecidas: quando morre um menor, deixam de existir quaisquer custos bancários para encerrar as respetivas contas - quer se trate de uma caderneta de poupança tradicional, quer seja outra conta simples de saldo.
  • Heranças simples e de baixo valor: quando o processo é pouco complexo e o total fica abaixo do limiar de 5.910 euros, os bancos também ficam impedidos de cobrar taxas de sucessão.

É sobretudo esta segunda medida que abrange muitos agregados: pequenas poupanças, um saldo remanescente numa conta à ordem ou uma conta de poupança diária passam a integrar um cenário em que as instituições não podem impor custos adicionais aos familiares.

Em que situações os bancos ainda podem cobrar taxas

Ainda assim, a tramitação de uma herança não passa a ser sempre gratuita. O legislador reconhece que há processos que exigem um esforço maior por parte dos bancos. Nesses casos, as instituições mantêm o direito de cobrar, mas apenas de forma limitada.

Heranças complexas continuam a poder ter custos

As taxas poderão ser aplicadas, sobretudo, quando a herança é juridicamente ou operacionalmente mais exigente. Por exemplo, quando a pessoa falecida:

  • tinha um crédito à habitação em curso,
  • utilizava outros empréstimos ou linhas de crédito,
  • detinha contas empresariais ou de negócio,
  • mantinha várias contas em diferentes balcões ou em empresas do mesmo grupo bancário,
  • ou tinha aplicações financeiras mais complexas, como certos fundos, carteiras de títulos (depósitos/contas-título) ou participações.

Nestes cenários, os bancos alegam que o trabalho administrativo aumenta: é necessário validar documentação, cruzar saldos com dívidas pendentes, avaliar garantias e cumprir exigências legais. Esse tempo pode continuar a ser cobrado - mas apenas dentro de limites apertados.

Teto máximo: qual é o limite das taxas de sucessão

O principal mecanismo de proteção desta reforma é a introdução de uma fronteira objetiva. Daqui em diante, sempre que a cobrança seja permitida, os bancos só podem aplicar uma pequena percentagem sobre os saldos incluídos na herança.

"A taxa pela tramitação da herança não pode ultrapassar 1 % do total do saldo bancário - e existe ainda um limite adicional definido por decreto."

Na prática:

Saldo da herança em contas bancárias Taxa de sucessão permitida
3.000 euros no máximo 30 euros
10.000 euros no máximo 100 euros
50.000 euros no máximo 500 euros

Além disso, um decreto fixa um teto absoluto. Mesmo com montantes muito elevados, o banco não pode cobrar livremente. Antes, a situação em França era pouco uniforme: algumas instituições cobravam valores moderados, enquanto outras exigiam quantias significativamente mais altas aos herdeiros.

Porque é que o legislador decidiu intervir

O ponto de partida para a mudança foi um episódio que gerou forte indignação pública em França: uns pais tiveram de pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança do filho falecido. Para muitas pessoas, a prática foi vista como insensível e injusta.

Na apresentação da reforma, a secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou dois objetivos: proteger famílias em circunstâncias excecionais e reforçar a confiança no setor bancário. Quando os familiares sentem que, durante o luto, estão a ser confrontados com cobranças, essa confiança fica seriamente afetada.

Com as novas regras, o Estado cria maior previsibilidade para os consumidores e obriga os bancos a trabalhar com modelos de comissões mais transparentes e fáceis de antecipar. Quem recebe uma herança consegue estimar melhor os custos e evita surpresas desagradáveis.

O que os herdeiros devem fazer a partir de agora

Reunir documentação o quanto antes

Perante um falecimento, ajuda avançar de forma organizada. Uma lista simples pode orientar o processo:

  • pedir e manter disponível a certidão de óbito
  • reunir toda a documentação bancária da pessoa falecida
  • confirmar em que bancos existem contas, cadernetas de poupança ou carteiras de títulos
  • juntar contratos de crédito e documentos relacionados com imóveis, se existirem
  • considerar o apoio de um notário ou consultor fiscal quando a herança for maior ou mais complexa

Com esta visão global, torna-se mais fácil perceber se se trata de uma herança simples ou complexa - e, consequentemente, se pode haver lugar a taxas.

Confirmar, questionar e comparar as comissões do banco

Mesmo com limites legais, vale a pena analisar cuidadosamente a cobrança apresentada pela instituição. Os bancos têm de explicar como chegaram ao valor exigido. Se houver dúvidas, é legítimo pedir esclarecimentos e questionar se a classificação como herança complexa é, de facto, justificada.

Em situações-limite, uma reclamação junto de um mecanismo de resolução de litígios ou do supervisor bancário pode ser útil. A reforma também reforça a posição dos consumidores: passa a caber ao banco justificar a cobrança - e não o contrário.

O que a reforma pode significar para a Alemanha

Estas regras francesas aplicam-se, para já, apenas aos bancos em França. Na Alemanha, os clientes continuam sujeitos ao enquadramento legal nacional. Ainda assim, a discussão levanta questões semelhantes: quão justas são as taxas bancárias quando ocorre um falecimento? E com que clareza é que os bancos informam os seus clientes sobre esses custos?

Na Alemanha, muitas instituições também cobram taxas de sucessão, sobretudo quando existe um administrador da herança ou quando há contas e carteiras de títulos extensas. Os valores e a forma de cálculo variam bastante, pelo que compensa verificar o preçário da própria instituição.

É plausível que o impulso francês gere novo debate político em Berlim. Um teto claro para comissões e uma proteção específica para heranças de baixo valor podem vir a tornar-se temas relevantes para consumidores e decisores.

Conceitos importantes sobre taxas de sucessão

Ao lidar com bancos e heranças, é comum deparar-se com termos técnicos. Três surgem com especial frequência:

  • Herança: o património total de uma pessoa falecida - dinheiro, imóveis e valores mobiliários, mas também dívidas.
  • Taxa de sucessão: o valor cobrado pelos bancos para tratar do encerramento de contas e da regularização de saldos após um falecimento.
  • Situação de herança simples: casos com poucas contas, sem créditos e com montantes reduzidos.

Com estes conceitos claros, é mais fácil colocar perguntas objetivas junto de bancos, notários ou seguradoras e tomar decisões mais informadas. A reforma francesa mostra que pequenos ajustes legislativos podem ter um impacto significativo para as famílias numa fase particularmente sensível.


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