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Tribunal de Braga condena a cinco anos de prisão suspensa homem de Esposende por burla com Jaguar

Carro Sedan Jaguar XE verde metálico exibido em ambiente interior com janelas e edifícios ao fundo.

Condenação por burla e falsificação de documentos

O Tribunal de Braga aplicou uma pena de cinco anos de prisão, suspensa, a um homem de Esposende, após o considerar culpado de burla qualificada e falsificação de documentos num negócio envolvendo um Jaguar.

Contrato de locação financeira para um Jaguar XE

Em outubro de 2019, Joaquim Ferreira, então com 72 anos, deslocou-se ao stand da Carclasse, em Guimarães, e apresentou-se disponível para celebrar um contrato de locação financeira de um Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv, por 40 mil euros.

Para viabilizar o negócio, falsificou um recibo de vencimento de julho de 2019, no qual fazia constar um salário líquido de 2224 euros, quando, na realidade, tinha auferido uma remuneração bruta de 800 euros. Com esse documento, e com os restantes elementos exigidos para análise, entregou a documentação ao stand, que a encaminhou para a locadora, à data denominada FCA Capital Portugal Instituição Financeira de Crédito, S. A.

"Convencida das boas intenções do comprador e da sua capacidade financeira para suportar a renda mensal, a FCA aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, com a duração de 72 meses, constituindo-se o arguido na obrigação de, em outubro, pagar-lhe a primeira renda, de 556 euros, e as 71 rendas subsequentes, mensais e sucessivas, de valor similar. O veículo tinha, ainda, o valor residual de 6650 euros, após o pagamento", acrescenta o acórdão.

Venda a terceiro e decisão sobre valores

Na sequência da aprovação, a financeira adquiriu o automóvel ao stand por 40.900 euros e, depois, "vendeu-o" ao arguido. Este liquidou a prestação inicial prevista no contrato de locação e recebeu o veículo na sua residência.

O tribunal deu como provado que o homem nunca pretendeu cumprir o contrato e que, ainda antes de receber o carro, já tinha acordado vendê-lo a um terceiro por 32 mil euros. Acabaria por concretizar essa venda, transferindo o Jaguar para uma empresa alemã.

No acórdão, datado de 29 de abril, é determinado que o montante em causa - 40.900 euros - reverte para o Estado, a título de perda de vantagem ilícita. Em simultâneo, o arguido fica obrigado a pagar igual quantia à Locadora, sendo que, durante os cinco anos de suspensão da pena, deverá entregar-lhe três mil euros por ano, num total de 15 mil.

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