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Ex-companheiro condenado por violência doméstica por instalar GPS; pena suspensa de dois anos e meio confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa

Mulher de cabelo curto segurando prancheta e telemóvel numa rua com elétrico amarelo ao fundo.

O antigo companheiro da vítima foi condenado por violência doméstica a uma pena de prisão suspensa de dois anos e meio. A decisão foi ainda alvo de recurso, mas acabou confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O homem desconfiava que a ex-companheira teria retomado a atividade de acompanhante de luxo depois de ela ter começado a trabalhar numa empresa de catering, com turnos noturnos. Para vigiar a localização e os deslocamentos da mulher, decidiu colocar-lhe um dispositivo GPS no automóvel. Em, pelo menos, duas ocasiões, enviou-lhe mensagens a insinuar que sabia onde ela estava.

O aparelho viria a ser descoberto por um mecânico. Perante um quadro descrito no processo como marcado por comportamentos de controlo e por agressividade, o arguido acabou condenado por violência doméstica, com pena suspensa de dois anos e meio de prisão.

No acórdão, os juízes desembargadores consideraram provado que o equipamento foi instalado no carro da ofendida, apoiando-se, desde logo, nas declarações do próprio arguido, que reconheceu os factos.

A convicção do tribunal sustentou-se também noutros meios de prova: o auto de apreensão e o auto de exame e avaliação - confirmados em julgamento por um militar da GNR -, bem como registos de ativação e carregamentos da Vodafone e ainda uma declaração da oficina mecânica de Samora Correia, elementos que confirmaram a factualidade dada como assente.

No recurso interposto para a Relação de Lisboa, o arguido alegou que a monitorização dos movimentos da ofendida através do GPS, entre maio e setembro de 2023, "só por si não integra o tipo legal de crime de violência doméstica".

Ainda assim, os desembargadores afastaram esta leitura, por entenderem que "tem fragilidades estruturais", uma vez que isola um comportamento que, no caso concreto, deve ser apreciado em articulação com o contexto global da relação entre arguido e vítima.

Controlo e intimidação

Para os juízes, "o ponto decisivo" não passa por determinar, em abstrato, se a mera colocação de um GPS configura violência doméstica, mas por perceber se, neste caso, a utilização do dispositivo operou como "instrumento de controlo, limitação da liberdade e intimidação".

Na análise do tribunal, a instalação do meio de localização não surgiu como um ato desligado do restante, mas como "mais um elemento de uma dinâmica de controlo e dominação", somando-se a outras condutas atribuídas ao arguido, entre as quais estalos, puxões de cabelo e empurrões sofridos pela ofendida.

Foi também sublinhado que a colocação clandestina de um mecanismo de localização não constitui, por isso, "apenas uma intrusão na reserva da vida privada": trata-se, antes, de um meio de vigilância permanente, com potencial para provocar medo, condicionar a liberdade de circulação da vítima e atingir a sua autonomia.

Relacionamento marcado por conflitos frequentes

Segundo o que ficou provado, arguido e vítima iniciaram a relação em agosto de 2018 e, cerca de um mês depois, passaram a viver juntos no Sobralinho, em Vila Franca de Xira, onde permaneceram até abril de 2020. Após a separação, voltaram a envolver-se de forma intermitente e instável, sem coabitação prolongada, alternando entre o Sobralinho e Samora Correia, no concelho de Benavente.

O relacionamento foi descrito como pautado por conflitos recorrentes e por atitudes de controlo por parte do arguido, que pretendia influenciar a forma como a ofendida se vestia e se maquilhava. Verificaram-se igualmente episódios repetidos de violência física e psicológica, muitas vezes no interior da habitação.

Como refere o acórdão, este conjunto de comportamentos causou lesões físicas, dores, hematomas e sofrimento emocional, afetando a segurança, a dignidade e o bem-estar psicológico da vítima.

No verão de 2023, a relação terminou. Ainda assim, com intenção de controlo, o arguido colocou no veículo da ofendida, sem o seu conhecimento nem consentimento, um dispositivo de localização GPS, passando a acompanhar os seus movimentos.

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Vítima também controladora
Em tribunal, ficou provado que a vítima controlava o arguido, questionando com frequência onde ele estava, com quem andava e até os seguidores que tinha nas redes sociais.

Dependência emocional
Os juízes consideraram plausível que a ofendida tenha retomado a relação, entendendo que, em contextos de intimidade com violência, é comum que as vítimas regressem ao agressor devido à dependência emocional, afetiva ou até económica.

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