A 25 de novembro, entraram em vigor novas regras para a carta de condução na União Europeia (UE), pensadas para reforçar a segurança rodoviária, diminuir a sinistralidade e aproximar as leis entre os Estados-membros.
A partir de agora, os países da UE dispõem de três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e de mais um ano para preparar a sua aplicação no terreno. Mas, afinal, o que muda para quem tira a carta em Portugal?
Carta de condução aos 17 anos
A alteração mais relevante é que os jovens passam a poder obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, mas com uma regra específica: até fazerem 18 anos, só podem conduzir se estiverem acompanhados por um condutor experiente. Em Portugal, atualmente, a carta de ligeiros apenas pode ser tirada a partir dos 18 anos.
Carta de pesados de mercadorias e passageiros
No caso dos pesados de mercadorias (categoria C) e dos pesados de passageiros (categoria D), as novas regras servem sobretudo para explicitar o que já é aplicado em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, as idades mínimas mantêm-se nos 21 anos e 24 anos. Ou seja, neste ponto, quase não existe alteração face à lei portuguesa.
Se tem dúvidas sobre os requisitos para tirar a carta de condução, pode consultar mais informação no site do IMT.
Exame de código
Para os novos condutores, a formação passa a estar mais centrada em situações reais de risco, incluindo perigos associados ao ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.
O exame de código passa a incorporar estes temas, acrescentando conteúdo aos tópicos já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto traduz-se sobretudo numa adaptação progressiva do exame, sem mudança na essência do processo.
Período probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Como em Portugal já existe um período probatório de três anos, esta alteração deverá ter um impacto reduzido.
Validade da carta de condução
A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo baixar para 10 anos quando o documento é utilizado como identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a exigir renovação de cinco em cinco anos.
Para condutores com mais de 65 anos, pode existir uma redução do prazo de validade, algo que, ainda assim, já está em linha com a legislação portuguesa, que impõe revalidações periódicas e atestado médico a partir dos 60 anos. Consulte aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.
Carta de condução digital
As novas regras incluem também a introdução da carta de condução digital, acessível através do telemóvel, com o objetivo de a UE a tornar o formato oficial. Em Portugal, já está disponível uma versão digital através da aplicação id.gov.pt.
A carta física continuará a poder ser pedida, com entrega no prazo de três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros têm três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Em suma, as novas regras da UE procuram modernizar e harmonizar a carta de condução, mas, para os condutores portugueses, a mudança com maior peso é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, desde que com condução acompanhada.
As restantes alterações - como a carta digital e ajustes pontuais no exame de código - visam atualizar o sistema sem transformar de forma drástica aquilo que já está em vigor em Portugal.
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