Os automóveis elétricos tornaram-se cada vez mais comuns nas estradas portuguesas. O que surpreende é existir uma regra específica para este tipo de viaturas que continua a passar despercebida à maioria dos condutores - e é precisamente isso que acontece.
No fundo, quantos sabiam que os automóveis elétricos e também os híbridos plug-in (que podem ser ligados à tomada) têm de exibir um dístico (selo) identificativo azul no canto inferior direito do para-brisas?
O dístico
Este dístico encontra-se previsto no Decreto-lei 90/2014, de 11 Junho, no n.º 4 do artigo 3.º, e é uma exigência para que veículos elétricos e híbridos plug-in possam circular na via pública ou estacionar em zonas reservadas.
Na prática, o dístico permite, por exemplo, estacionar em áreas de carregamento destinadas a veículos elétricos ou híbridos plug-in, aceder a taxas mais baixas e, em vários municípios, até beneficiar de isenção de pagamento de estacionamento.
Quanto ao aspeto, o decreto-lei descreve as características em detalhe; em resumo, trata-se de um selo com fundo azul, com dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (ver imagem de capa).
Relativamente à colocação, o pictograma deve ficar centrado e o dístico tem de ser aplicado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.
Como o pedir?
O dístico azul para automóveis elétricos não tem qualquer custo, desde que seja solicitado através do preenchimento de um impresso e entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segue a lista de documentos necessários para pedir este dístico:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação.
Se o proprietário não puder deslocar-se a um balcão do IMT, a documentação pode ser enviada por correio, pedindo a emissão e o envio do dístico para a morada indicada no certificado de matrícula.
Neste cenário, o processo passa a custar cinco euros, sendo necessário juntar um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal, à ordem de “IGCP, EPE”, juntamente com os restantes documentos.
O que acontece se não o tivermos?
No caso dos automóveis elétricos e dos híbridos plug-in sem dístico, a legislação não é totalmente explícita quanto às sanções aplicáveis. Ainda assim, existem situações em que as consequências estão definidas.
Se o veículo não apresentar dístico e estiver estacionado num lugar exclusivo para elétricos ou híbridos plug-in, a coima pode ir de 60 a 300 euros, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e do artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que enquadra o estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de certas categorias.
Atualização
Segundo o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório, para os veículos elétricos, o uso de dístico identificativo para circulação na via pública - Lei n.º 19/2024.
Esta alteração pretende simplificar os procedimentos a que os proprietários de carros elétricos estavam sujeitos, incentivando assim a adoção de veículos mais amigos do ambiente.
(Atualizado a 20/02/2024 ao 12h00)
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