Consoante o tipo de radar e a velocidade a que circula, a margem de erro aplicada não é sempre igual.
Vai a 94 km/h numa estrada limitada a 90 km/h e fica preocupado com a possibilidade de ser apanhado por um radar fixo? É possível que a chamada margem de erro o tenha protegido, já que existe uma tolerância que permite ultrapassar ligeiramente o limite sem que isso resulte automaticamente numa contraordenação. Ainda assim, convém ter em conta que esta margem de erro varia consoante o tipo de radar e consoante a velocidade.
Uma margem de erro técnica
A margem de erro funciona como uma “tolerância” atribuída aos condutores para acomodar eventuais imprecisões dos radares ou dos velocímetros. É definida pelas autoridades e aplicada pelos radares instalados nas estradas do país. É também com base nela que se determina a velocidade considerada - a que aparece no auto em caso de excesso de velocidade.
Por isso, é frequente ouvir falar em margem técnica: corresponde à incerteza de medição dos radares, que são sujeitos a verificações regulares para assegurar a sua fiabilidade. Equipamentos mais evoluídos, como o Velolaser, seriam, no entanto, capazes de reduzir esta margem de erro ao mínimo. Ao manter-se esta flexibilidade, evita-se igualmente que existam contestações abusivas por parte de condutores que se apoiem apenas na diferença entre a velocidade indicada no painel do veículo e a velocidade registada pelo radar.
Importa lembrar que a margem de erro é sempre aplicada a favor do condutor - ou seja, é subtraída à velocidade medida pelo radar para se obter a velocidade considerada. Assim, alguém que circule a 91 km/h numa via limitada a 90 km/h não será fotografado, porque a velocidade considerada ficará abaixo do limite legal.
Depende do tipo de radar e da velocidade
A margem de erro não é uniforme: depende do tipo de radar (fixo ou móvel) e do patamar dos 100 km/h.
Nos radares fixos, instalados permanentemente na berma (com sinalização obrigatória antes do equipamento), a margem de erro é de 5 km/h quando a velocidade é inferior ou igual a 100 km/h, e de 5% quando ultrapassa os 100 km/h. Se circular a 115 km/h numa estrada limitada a 110 km/h, a sua velocidade considerada será 109,5 km/h (115 – 5% de 115), o que lhe permite evitar a coima.
Já nos radares móveis (instalados em veículos das forças de segurança e utilizáveis com o veículo parado ou em movimento), a margem de erro é mais elevada: 10 km/h para velocidades inferiores ou iguais a 100 km/h e 10% acima de 100 km/h. Por exemplo, se seguir a 130 km/h numa via limitada a 130 km/h, a velocidade considerada será 117 km/h (130 – 10% de 130). A explicação é que os radares móveis tendem a ser menos precisos do que os radares fixos, o que justifica esta tolerância superior.
A margem de erro para um radar fixo
| Velocidade limitada a: | Margem de erro | Excesso de velocidade a partir de: |
|---|---|---|
| 80 km/h | 5 km/h | 86 km/h (velocidade considerada: 81 km/h) |
| 90 km/h | 5 km/h | 96 km/h (velocidade considerada: 91 km/h) |
| 110 km/h | 5% | 116 km/h (velocidade considerada: 111 km/h) |
| 130 km/h | 5% | 137 km/h (velocidade considerada: 131 km/h) |
A margem de erro para um radar móvel embarcado
| Velocidade limitada a: | Margem de erro: | Excesso de velocidade a partir de: |
|---|---|---|
| 80 km/h | 10 km/h | 91 km/h (velocidade considerada: 81 km/h) |
| 90 km/h | 10 km/h | 101 km/h (velocidade considerada: 91 km/h) |
| 110 km/h | 10% | 122 km/h (velocidade considerada: 111 km/h) |
| 130 km/h | 10% | 144 km/h (velocidade considerada: 131 km/h) |
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