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Reforma na SNCF: quanto recebe um revisor antes dos 60 anos?

Homem sénior com roupa casual e boné, segurando documentos numa estação de comboios com comboio em fundo.

São frequentemente alvo de críticas da opinião pública por causa dos seus benefícios. Mas serão, de facto, os trabalhadores da SNCF privilegiados? Quando o tema é a reforma, há razões para pensar que sim.

Num contexto em que as reformas geram debates intensos, o regime especial dos ferroviários é muitas vezes o ponto onde se concentram as tensões. Entre ideias feitas e a realidade dos números, o que representa, na prática, a pensão de um revisor da SNCF que faz valer os seus direitos antes dos 60 anos? Para responder, importa perceber como se calcula a reforma dos trabalhadores da SNCF.

O que distingue o regime de reforma dos ferroviários da SNCF

O regime de reforma dos agentes da SNCF tem regras próprias que o separam claramente do regime geral. O primeiro benefício está na idade de saída. Os chamados agentes “sedentários” (todos os trabalhadores exceto os maquinistas) podem reformar-se entre os 55 e os 57 anos, consoante o ano de nascimento.

Os maquinistas beneficiam de uma saída ainda mais antecipada, entre os 50 e os 52 anos.

Há ainda uma diferença decisiva no modo de cálculo: a pensão é apurada com base nos seis últimos meses de salário e não nas 25 melhores anos, como acontece no setor privado. Na prática, esta regra tende a favorecer uma reforma mais confortável, já que os últimos meses são, em regra, os mais bem pagos numa carreira.

Como se calcula a pensão na SNCF

A fórmula utilizada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF).

Evelyne, reformada da SNCF, explicou ao Figaro: “como eu totalizava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me logo aos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros bruto.

Exemplo: pensão de um revisor da SNCF antes dos 60 anos

No caso de um revisor que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta fica em cerca de 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos.

Ainda assim, é relevante notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, num período em que os salários eram consideravelmente mais baixos do que os atuais.

Condições cada vez mais exigentes

À primeira vista, os trabalhadores da SNCF parecem, de facto, estar numa posição vantajosa. No entanto, as regras têm vindo a apertar. Para ter direito a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa de comprovar 170 trimestres de contribuições. Este requisito sobe para 171 trimestres para quem nasceu entre 1975 e 1977 e para 172 trimestres no caso dos nascidos a partir de 1978.

Se essa carreira contributiva não for cumprida, aplica-se uma penalização (desconto). Desde julho de 2019, esse desconto é de 1,25% por cada trimestre em falta, até ao limite de 20 trimestres. Esta penalização pode, assim, cortar de forma importante o valor final da pensão.

Importa também sublinhar que este regime especial está em fase de desaparecimento. Desde 2020, os novos trabalhadores recrutados pela SNCF passaram a descontar para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do setor privado. Por isso, não irão beneficiar das vantagens descritas acima.

Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos para os agentes sedentários e de 52 para 54 anos para os maquinistas. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no setor privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para aceder a uma reforma a taxa plena. Por fim, os valores das pensões variam muito consoante os percursos profissionais.


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