São frequentemente alvo de críticas da opinião pública por causa dos seus benefícios. Mas serão, de facto, os trabalhadores da SNCF privilegiados? Quando o tema é a reforma, há razões para pensar que sim.
Num contexto em que as reformas geram debates intensos, o regime especial dos ferroviários é muitas vezes o ponto onde se concentram as tensões. Entre ideias feitas e a realidade dos números, o que representa, na prática, a pensão de um revisor da SNCF que faz valer os seus direitos antes dos 60 anos? Para responder, importa perceber como se calcula a reforma dos trabalhadores da SNCF.
O que distingue o regime de reforma dos ferroviários da SNCF
O regime de reforma dos agentes da SNCF tem regras próprias que o separam claramente do regime geral. O primeiro benefício está na idade de saída. Os chamados agentes “sedentários” (todos os trabalhadores exceto os maquinistas) podem reformar-se entre os 55 e os 57 anos, consoante o ano de nascimento.
Os maquinistas beneficiam de uma saída ainda mais antecipada, entre os 50 e os 52 anos.
Há ainda uma diferença decisiva no modo de cálculo: a pensão é apurada com base nos seis últimos meses de salário e não nas 25 melhores anos, como acontece no setor privado. Na prática, esta regra tende a favorecer uma reforma mais confortável, já que os últimos meses são, em regra, os mais bem pagos numa carreira.
Como se calcula a pensão na SNCF
A fórmula utilizada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de seguro de referência na SNCF).
Evelyne, reformada da SNCF, explicou ao Figaro: “como eu totalizava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude reformar-me logo aos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros bruto.
Exemplo: pensão de um revisor da SNCF antes dos 60 anos
No caso de um revisor que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta fica em cerca de 2 175 euros, ou seja, 1 950 euros líquidos.
Ainda assim, é relevante notar que Evelyne entrou na SNCF em 1987 e saiu em 2019, num período em que os salários eram consideravelmente mais baixos do que os atuais.
Condições cada vez mais exigentes
À primeira vista, os trabalhadores da SNCF parecem, de facto, estar numa posição vantajosa. No entanto, as regras têm vindo a apertar. Para ter direito a uma reforma a taxa plena, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa de comprovar 170 trimestres de contribuições. Este requisito sobe para 171 trimestres para quem nasceu entre 1975 e 1977 e para 172 trimestres no caso dos nascidos a partir de 1978.
Se essa carreira contributiva não for cumprida, aplica-se uma penalização (desconto). Desde julho de 2019, esse desconto é de 1,25% por cada trimestre em falta, até ao limite de 20 trimestres. Esta penalização pode, assim, cortar de forma importante o valor final da pensão.
Importa também sublinhar que este regime especial está em fase de desaparecimento. Desde 2020, os novos trabalhadores recrutados pela SNCF passaram a descontar para o regime geral da Cnav, tal como os restantes trabalhadores do setor privado. Por isso, não irão beneficiar das vantagens descritas acima.
Além disso, a reforma das pensões está a alterar gradualmente as regras. A partir de 1 de janeiro de 2025, a idade de saída será adiada em dois anos: passará de 57 para 59 anos para os agentes sedentários e de 52 para 54 anos para os maquinistas. Ainda assim, continua a ser mais favorável do que no setor privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para aceder a uma reforma a taxa plena. Por fim, os valores das pensões variam muito consoante os percursos profissionais.
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