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Tribunal da Relação de Lisboa absolve funcionária do SNS na Ilha do Pico por falta de queixa válida

Mulher médica a trabalhar num computador num consultório com vista para uma montanha vulcânica.

Uma trabalhadora do SNS na Ilha do Pico chegou a ser condenada por ter acedido sem permissão a informação clínica do ex-namorado, mas o Tribunal da Relação de Lisboa veio agora considerar inválida a queixa dirigida ao Ministério Público e decidiu absolver a arguida.

Suspeitas de acesso ao MedicineOne e participação interna

Um homem desconfiou de que a antiga companheira teria consultado indevidamente os seus dados de saúde no sistema informático MedicineOne, ficando a saber que ele estava a realizar um tratamento hormonal com testosterona, em Ponta Delgada. Perante essa suspeita, apresentou a situação à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, local onde a mulher exercia funções como técnica de radiologia, o que levou à instauração de um processo disciplinar e, mais tarde, à comunicação do caso ao Ministério Público (MP).

Acusação do Ministério Público e condenação em primeira instância

Na sequência desses factos, o MP deduziu acusação contra a técnica de radiologia por um crime de acesso ilegítimo agravado. Em primeira instância, o tribunal deu como assente que a arguida consultou, sem autorização, o processo clínico eletrónico do ex-companheiro e aplicou-lhe uma multa no valor de 1280 euros.

Recurso e argumentos do Ministério Público

Inconformada, a arguida recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, sustentando que o processo não devia ter prosseguido por inexistir queixa-crime. Defendeu que o ex-companheiro se limitou a relatar os factos à entidade empregadora apenas para efeitos disciplinares, sem pretender desencadear um procedimento criminal, procurando apenas assegurar a proteção interna da instituição e o apuramento de responsabilidades funcionais.

Já o MP pugnou pela manutenção da condenação, alegando que a comunicação remetida pela unidade de saúde não correspondia a uma mera denúncia e revelava, antes, a intenção de ver os factos investigados na esfera criminal. Acrescentou que o acesso a dados clínicos é particularmente grave, por colocar em causa a segurança dos sistemas informáticos do SNS, que são determinantes para salvaguardar a privacidade dos utentes.

Comunicar ou denunciar

Ainda assim, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso, entendendo que o ofendido nunca apresentou - nem sequer demonstrou vontade de apresentar - queixa-crime, tendo apenas comunicado a situação à unidade de saúde.

Deste modo, concluiu não ter existido intenção de promover perseguição criminal, lembrando que o crime em causa tem natureza semipública e depende de queixa do ofendido. Sem queixa, o Ministério Público não dispõe de legitimidade para atuar e, faltando esse pressuposto, o processo não podia avançar.

Para os desembargadores, a comunicação dirigida à unidade de saúde não pode valer como queixa, por se tratar apenas de uma transmissão de factos. Salientaram que a queixa exige uma manifestação expressa da vontade de instaurar procedimento criminal.

Acrescentaram ainda que, mesmo que tal comunicação fosse interpretada como queixa, estaria fora do prazo legal de seis meses, uma vez que a instituição tomou conhecimento dos factos em julho de 2022 e só os remeteu ao MP em abril de 2023.

Perante este enquadramento, o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a condenação e declarou extinto o procedimento criminal por inexistência de queixa válida, anulando a multa aplicada à arguida e determinando o arquivamento do processo.

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