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Ministério Público pede condenação no Tribunal de Braga pelo homicídio de Manu à porta do Bar Académico

Advogado a apresentar documentos em tribunal, com juízes ao fundo e bandeira de Portugal visível.

Alegações finais: pedido do Ministério Público no Tribunal de Braga

O Ministério Público (MP) requereu, esta sexta-feira, nas alegações finais no Tribunal de Braga, a condenação do arguido acusado de matar o jovem conhecido por "Manu", crime ocorrido na madrugada de 12 de abril de 2025, à porta do Bar Académico.

Na intervenção final, a magistrada do MP, Albertina Santos, não adiantou quantos anos de prisão considera adequados. Ainda assim, pediu "a aplicação de uma pena proporcional à gravidade dos factos", sublinhando "a forma desumana e crua" como Manu foi morto, num contexto que terá surgido após desentendimentos no interior do Bar Académico, espaço pertencente à Associação Académica da Universidade do Minho.

A procuradora afirmou não ter dúvidas quanto à autoria, dizendo "não ter quaisquer dúvidas que foi Matheus Marley Machado que desferiu três facadas fatais em Manuel de Oliveira Gonçalves, "Manu", de 19 anos, solteiro, estudante e residente na cidade de Braga.

"Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido", disse a procuradora, sem quantificar a pena a aplicar pelo coletivo.

O arguido responde em tribunal por homicídio qualificado - cuja moldura penal vai de 16 a 25 anos - e ainda por detenção de arma proibida.

Sobre a questão de saber quem levava a faca usada no crime, Albertina Santos considerou tratar-se de um aspeto "acessório", remetendo para as versões contraditórias apresentadas em julgamento e para as dúvidas levantadas quanto a quem transportava a faca nessa noite.

Para o MP, diversos elementos apontam, "sem dúvida", para a presença do arguido no local e para a prática do crime: as suas primeiras declarações, as posteriores declarações em que invocou legítima defesa, conversas mantidas com a namorada onde explicava a estratégia a usar em sede de recurso, bem como indícios e vestígios recolhidos junto ao bar - incluindo ADN do arguido numa garrafa e numa pedra.

Indemnização civil e posição do assistente

O advogado da família da vítima acompanhou o entendimento do Ministério Público e realçou que o arguido "agiu com desprezo gelado".

Quanto ao Pedido de Indemnização Civil, José Dantas recordou o "sofrimento atroz da família, na sequência da tragédia", referindo também "um trauma profundo" vivido pelos pais e pela irmã de Manu, que, segundo indicou, se encontram psicologicamente afetados e a tomar medicação.

Defesa contesta autoria e pede absolvição

Já a defesa do arguido começou por sustentar que, depois de produzida a prova e face ao teor das alegações da procuradora do MP e do assistente, "parece que não estiveram no mesmo julgamento". Ainda assim, a defesa disse lamentar a morte do jovem, afirmando compreender a dor sentida pela família da vítima.

A advogada Marta Bessa Rodrigues declarou que não foi o arguido quem desferiu "o golpe fatal ao Manu" e solicitou ao tribunal uma análise global da prova, das contradições e dos testemunhos, acrescentando que não existe prova cabal que coloque o seu constituinte no local.

"Tentam metê-lo lá [no local do crime]", referiu a advogada, admitindo existirem "dúvidas" sobre quem fez o quê, motivo pelo qual defendeu a absolvição do arguido.

"Na dúvida, absolve-se", lembrou a advogada.

Ainda assim, caso o tribunal "entender que o arguido teve intervenção causal" no sucedido, a defesa pediu que a eventual condenação seja por homicídio privilegiado, cuja moldura penal tem, no máximo, cinco anos de prisão, e "nunca por homicídio qualificado". Em alternativa, a mandatária admitiu a hipótese de condenação por participação em rixa.

Relativamente ao que terá acontecido dentro do bar, a advogada afirmou que o seu cliente "não drogou ninguém, não fez mal a ninguém" e que, por essa razão, não haveria fundamento para o início da rixa que, mais tarde, acabaria por ocorrer no exterior.

Para a defesa, "não estão preenchidos os pressupostos" para uma condenação por homicídio qualificado, nomeadamente quanto à premeditação. Marta Bessa Rodrigues sustentou que a premeditação terá sido de um amigo da vítima "que levou uma faca, a pedido" do "Manu", afastando também a ideia de ter existido "especial censurabilidade ou frieza" por parte do seu cliente.

A leitura do acórdão ficou agendada para as 14 horas de 17 de junho.

Segundo a acusação do Ministério Público, os acontecimentos terão tido início às 1.18 horas, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho. Nessa altura, a vítima terá confrontado um elemento do grupo do arguido, por entender que um deles poderia ter adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.

Depois, já na via pública, em frente ao bar, "iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos".

"Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente", acrescenta a acusação.

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