Lei da Nacionalidade: prazos revistos para vistos gold (ARI)
No domingo passado, no momento em que o Presidente da República promulgou a nova Lei da Nacionalidade, Kevin Goff estava a menos de seis semanas de perfazer os cinco anos exigidos para entregar o pedido. Nesse mesmo dia, o horizonte mudou: a espera passou a ser de oito anos.
A alteração legal, aplicável a todos os estrangeiros residentes em Portugal, mexe na forma de contar o tempo. Deixa de contar a partir da entrega do pedido de Autorização de Residência e passa a iniciar-se apenas quando o cartão é emitido. Além disso, os cinco anos transformam-se em sete para cidadãos da CPLP e de Estados-membros da UE, ou em 10 anos para nacionais de outros países - categoria em que se enquadra a maioria dos titulares de ‘vistos gold’.
O caso de Kevin Goff e a mudança de expectativas
Foi no verão de 2021 que o advogado norte-americano decidiu mudar-se para Portugal com o marido e os dois filhos, então com 6 e 4 anos. Optaram por iniciar o processo através de um visto de investimento - ARI, ou visto gold - e, após dois anos de espera, passaram a ter residência legal no país. Pelas regras deste regime promovido pelo Estado português, a cidadania poderia ser alcançada em cinco anos, contados desde a entrada do pedido de Autorização de Residência.
“Quando soube que se preparavam estas alterações foi esmagador. Foi um grande ‘puxar de tapete’. Fizemos o investimento com a promessa do Governo de que se o mantivéssemos cinco anos poderíamos aceder à cidadania. Mudámos a vida toda para aqui, confiámos na estabilidade do país, investimos num fundo que constrói unidades de saúde no interior do país, clínicas pediátricas... Só eu mantive o meu lado do acordo. Sentimo-nos traídos, foi uma armadilha”, lamenta.
O novo alargamento dos prazos traz também consequências económicas. “Tenho de manter o dinheiro no fundo mais tempo do que antecipávamos, deveríamos estar a receber dividendos este ano, mas agora passou para 2030”, explica.
Apesar de ainda não ter atingido o tempo legal mínimo, Kevin avançou com o pedido de nacionalidade alguns dias antes de a lei ser promulgada por António José Seguro. Como jurista, diz ver no processo um conjunto de lacunas que, na sua leitura, permitem contestação em tribunal - e garante estar preparado para ir até às últimas instâncias. E não é o único, nem tenciona avançar sozinho.
Ação judicial coletiva e próximos passos
Mais de 500 cidadãos estrangeiros que foram atraídos pelas condições dos vistos gold em Portugal preparam-se para avançar, muito em breve, com uma ação judicial coletiva contra o Estado. Estão representados por vários escritórios de advogados e, para já, têm sido aconselhados a aguardar pela regulamentação final.
“Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, afirma um dos dinamizadores, que pediu para não ser identificado. A articulação tem sido feita através de grupos de WhatsApp e o grupo deverá, em breve, formalizar-se como associação.
A maioria é composta por cidadãos norte-americanos, embora existam participantes de várias nacionalidades. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”, acrescenta.
Desistências e quebra na procura
Madalena Monteiro, advogada da Liberty Legal, diz receber todos os dias pedidos de contacto de investidores interessados em avançar com ações. Na sua perspetiva, a razão está nas várias consequências práticas introduzidas pelas mudanças. “Porque as mudanças têm múltiplas implicações. Em relação aos fundos, por exemplo, não só têm de os manter mais tempo como há vários, fechados, que nem têm duração suficiente para o pedido de nacionalidade. Já para não falar dos gastos extraordinários com as renovações dos vistos, que custam €3700 por pessoa, a cada dois anos. Numa família de quatro são quase €15 mil”, explica.
Especializada em imigração, sustenta que a nova forma de contagem do tempo coloca em causa princípios de igualdade e de dignidade humana. Nas ações, pretende defender que o ‘relógio’ comece a contar 90 dias após a submissão do pedido de residência. “É o prazo legal de resposta da AIMA, que nunca cumpre. Tenho clientes à espera desde 2020. Esse tempo não pode ser apagado, porque resulta de incumprimento administrativo”, critica.
Stephan Morais, presidente da Associação Portuguesa de Capital de Risco e Investimento, classifica a situação como “tem sido uma fraude para eles. É algo terceiro-mundista, que deveria envergonhar o país”, apontando a demora dos processos na AIMA.
No imediato, os efeitos já se refletem em desistências de pedidos - “várias por dia” - incluindo de investidores que já tinham realizado pagamentos, e também numa redução da entrada de novos processos, assegura Madalena Monteiro. “Cada um representa menos um investimento de meio milhão de euros em Portugal, muitos em projetos culturais. É isto que o Governo quer?”
No ano passado, o sector do capital de risco registou uma “corrida” aos fundos de investimento elegíveis para a obtenção dos vistos gold, antecipando um aperto da lei. Ainda assim, as alterações atingem igualmente os processos que já estavam em curso.
Fundos de investimento sob escrutínio
As ações em preparação têm o Estado português como alvo, mas há também quem responsabilize as sociedades gestoras dos fundos de investimento. “Deveria ter sido claramente explicado que o prazo até à cidadania está baseado na lei em vigor, que pode mudar e ter efeitos retroativos. Por isso, acredito que os fundos e os promotores estão muito expostos”, considera Zeev Fischer, advogado e fundador da Fresh Portugal, empresa que apoia investidores estrangeiros no país.
Caso essa falha de informação venha a confirmar-se, poderá entrar a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Ao Expresso, o regulador não esclarece se existem “ações concretas de supervisão ou processos sancionatórios em curso”. Ainda assim, sublinha que “a via judicial pode assegurar anulação de contrato ou indemnizações, bem como penalizações e devolução de comissões”.
Os especialistas admitem, além disso, a possibilidade de uma intervenção futura da SEC, regulador do mercado norte-americano, que em setembro de 2025 criou uma “Cross Border Task Force” para reforçar a proteção dos investidores norte-americanos no estrangeiro. Embora a margem para ações contra outros Estados “é limitada”, Amy Short, da consultora Golden Visa Direct, em Nova Iorque, refere que tribunais dos EUA “podem julgar ações contra privados com base em alterações legislativas portuguesas”, tal como aconteceu em 2011 no caso da falência do Banco Espírito Santo. Confrontada com o tema, a SEC recusou comentar.
Sara Sousa Rebolo, advogada da Prime Legal, entende que o centro do problema está no Estado. Para a jurista, “na larga maioria dos casos, a informação e as condições de acesso comunicadas refletiam o quadro legal em vigor. O verdadeiro problema está no atropelo pelos princípios da aplicação da lei no tempo e da não retroatividade de regimes mais gravosos, que este Governo parece insistir em promover”.
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