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FAT pagou 10,4 milhões de euros a sinistrados e pensionistas em 2025

Homem com braço imobilizado sentado à mesa a ler documentos numa cozinha iluminada.

Pagamentos do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) em 2025

De acordo com o relatório estatístico da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) pagou, em 2025, 10,4 milhões de euros a sinistrados e pensionistas, o que correspondeu a um aumento de 1,47% face ao ano anterior.

Até 31 de dezembro, o FAT tinha a seu cargo 2.001 processos de indemnizações por acidentes de trabalho, sendo que 1.874 diziam respeito a processos com pensões em pagamento.

Reembolsos às seguradoras e peso na despesa do FAT

Os reembolsos efetuados às empresas de seguros - que representam cerca de 83,4% da despesa total do FAT - totalizaram 52 milhões de euros. Este montante diz respeito a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações por assistência de terceira pessoa, traduzindo um acréscimo de 6,8% em comparação com o ano anterior.

Receitas do FAT: reembolsos, taxas e coimas

Quanto às receitas, o FAT recebeu 2,2 milhões de euros a título de reembolsos de indemnizações e de reversões, o que significou uma quebra de cerca de 16,47% face a 2024.

A receita proveniente das empresas de seguros, resultante da aplicação de uma taxa de 0,15% sobre os salários seguros (sempre que são processados prémios de seguros de acidentes de trabalho), ascendeu a cerca de 142,5 milhões de euros. A este valor juntou-se uma taxa de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, no montante de 10,1 milhões de euros.

O valor cobrado em coimas rondou os 5 milhões de euros.

Ainda segundo o relatório anual da ASF, a receita conjunta proveniente das empresas de seguros e das coimas aumentou cerca de 15,36% em relação a 2024.

O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo público que assegura as prestações por acidentes de trabalho sempre que estas não possam ser suportadas pela entidade responsável. Cabe-lhe também reembolsar as empresas de seguros pelos montantes por estas suportados com atualizações de pensões e com atualizações das prestações por assistência de terceira pessoa decorrentes de acidentes de trabalho.

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