Condenação do Tribunal de Braga e pena aplicada
O Tribunal de Braga condenou um homem de 43 anos, residente na cidade, a quatro anos e meio de prisão efetiva, por ter agredido os próprios pais na habitação da família, em Aveleda.
Segundo a decisão, a pena resulta do cúmulo jurídico de duas condenações: três anos e cinco meses de prisão por um crime de violência doméstica agravado cometido contra a mãe e três anos e dois meses pelo mesmo crime praticado contra o pai.
Na determinação da medida da pena, os juízes valoraram o facto de o arguido já ter sido condenado por crimes do mesmo tipo em 2020. O tribunal considerou ainda provável a reincidência, por o homem padecer de alcoolismo.
Factos provados em 2025: ameaças, insultos e perseguições
O acórdão dá como provado que, em 2025, o arguido vivia com os pais e, nesse contexto, ameaçou-os de morte, injuriou-os e agrediu-os. Em determinada ocasião, empunhou uma faca de cozinha e afirmou que a ia espetar nos ofendidos, enquanto os insultava e proferia ameaças de morte.
Ainda de acordo com o tribunal, perseguiu os pais pelas escadas da casa, levando-os a terem de se refugiar no seu quarto ou a saírem para o exterior.
Danos na habitação e agressões físicas
O tribunal acrescenta que, em inúmeras ocasiões, quando era contrariado, o arguido destruiu vários bens do recheio da habitação comum, nomeadamente candeeiros, louças da casa de banho, portas, janelas e peças de decoração.
No mesmo ano, e de forma quotidiana, dentro de casa, dirigiu-se à progenitora e disse-lhe: "Eu vou matá-la", "você é uma filha da p... que anda aqui, só faz cenas". Terá adotado a mesma conduta em relação ao pai. Noutra ocasião, puxou o cabelo da mãe e empurrou-a.
A 21 de junho, já embriagado, empurrou a mãe por duas vezes contra o roupeiro do quarto e deu-lhe uma cabeçada, causando-lhe dores e lesões. De seguida, aproximou-se do pai progenitor e também o empurrou contra um roupeiro.
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