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Relação de Évora anula condenações por terrorismo no caso de Tancos e reduz penas

Homem de fato a caminho de um edifício oficial com pasta na mão, rodeado por jornalistas com microfone e câmaras.

Decisão da Relação de Évora no caso de Tancos

O Tribunal da Relação de Évora revogou as condenações por terrorismo que, em primeira instância, tinham sido aplicadas a três arguidos no processo do assalto ao paiol de Tancos, e procedeu ainda à redução das penas de sete dos condenados.

Numa nota enviada à comunicação social, a Relação de Évora informou que o acórdão subscrito pelos três desembargadores que apreciaram os recursos interpostos por dez arguidos condenados introduziu alterações que abrangeram, de forma parcial, a matéria de facto considerada provada, o respectivo enquadramento jurídico e a medida concreta das penas.

Em concreto, foi eliminada a condenação por terrorismo relativamente a João Paulino (autor confesso do furto), João Pais e Hugo Santos - os dois arguidos que, segundo a decisão de primeira instância, auxiliaram Paulino a retirar do paiol de Tancos material militar.

Para estes três arguidos, o tribunal de recurso passou a condená-los por um crime de furto qualificado, mantendo, porém, as condenações de João Paulino e de Hugo Santos pelo crime de tráfico de droga.

Alteração de factos provados: cai o “acordo de impunidade”

Os desembargadores afastaram igualmente o entendimento que tinha dado como demonstrada a existência de um "acordo de impunidade" entre os autores do assalto e os militares da GNR Caetano Lima Santos, Bruno Ataíde e José Gonçalves, bem como com os elementos da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira, Vasco Brazão, Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho.

Novas penas fixadas aos arguidos

Com a decisão agora conhecida, João Paulino - que se encontrava condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos de prisão - passou a ter uma pena única de sete anos e seis meses de prisão, pelos crimes de furto qualificado e de tráfico de estupefacientes.

Quanto a João Pais, foi-lhe aplicada uma pena de quatro anos de prisão efectiva, por furto qualificado. Já Hugo Santos viu o cúmulo jurídico, relativo a furto qualificado e tráfico de estupefacientes, ser fixado em seis anos e seis meses de prisão.

No caso do major Vasco Brazão, anteriormente condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de um crime de falsificação ou contrafação de documentos, a Relação de Évora reduziu a sanção para uma pena única de três anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa por igual período.

Para este arguido foi ainda determinada a pena acessória de proibição do exercício de funções durante dois anos.

A mesma pena acessória foi aplicada ao militar da GNR Caetano Lima Santos.

Relativamente aos outros dois militares da GNR, o tribunal de recurso decidiu, no caso de Bruno Ataíde, a aplicação de uma pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, por um crime, em coautoria, de favorecimento pessoal praticado por funcionário; e, no caso de José Gonçalves, uma pena de um ano de prisão, suspensa por igual período, pelo mesmo crime, também em coautoria.

Reacções e antecedentes processuais

Na sequência do acórdão da Relação de Évora, o advogado José Fernandes, mandatário do major Vasco Brazão no processo, afirmou que ainda será ponderado "se haverá algum recurso a interpor" relativamente à decisão hoje divulgada.

A propósito de o tribunal de recurso ter concluído como não provada a existência de um "acordo de impunidade" entre vários arguidos, incluindo o seu constituinte, o advogado sustentou que "essa circunstância era gravemente atentatória da sua dignidade" e que tal acordo "efetivamente nunca existiu".

"Vasco Brazão atuou na convicção de que servia os interesses do Estado, assegurando a recuperação do material de guerra, o que, de outra forma, provavelmente não teria sido alcançado. E, sobretudo, sempre fez ponto de honra em afirmar que nunca celebrou um acordo de impunidade com os autores do furto, o que agora a justiça reconheceu", referiu Sá Fernandes, em comunicado.

Ainda assim, o advogado mantém a posição de negação quanto à prática de qualquer crime de favorecimento, apesar de essa condenação ter sido confirmada pela Relação de Évora.

Este desenvolvimento surge depois de, numa fase anterior, a própria Relação de Évora ter declarado nulo o acórdão da primeira instância, por omissão de pronúncia e por nulidade relacionada com a utilização de prova obtida através de metadados, entre outros pontos.

O processo relativo ao furto e à recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado, em primeira instância, com condenações de prisão efectiva para os autores materiais.

Foram sentenciados a penas de prisão efectiva João Paulino, autor confesso do furto e a quem foi aplicada a pena mais pesada, bem como João Pais e Hugo Santos, que o auxiliaram a retirar material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017.

Já o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 arguidos no processo, acabou absolvido dos crimes de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder.

O Exército tornou público o furto das armas em 29 de junho de 2017, indicando que a ocorrência se verificara no dia anterior. Mais tarde, em outubro de 2017, foi recuperada parte do material na região da Chamusca, no distrito de Santarém, numa operação que envolveu a PJM em articulação com elementos da GNR de Loulé.

IMA (JGO/DA/SM/MLL) // JMR

Lusa/fim

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