Uma antiga notária partilhou um episódio revelador sobre este tema.
Talvez não saiba, mas as doações manuais entre familiares e pessoas próximas têm de ser sempre declaradas à administração fiscal. Quando essa obrigação é ignorada, as consequências podem tornar-se pesadas para os contribuintes - e também para os respetivos herdeiros.
O caso de Marine em Montpellier: 30 000 euros não declarados
Num artigo recente, a secção de imobiliário do Le Figaro recuperou o exemplo de Marine (nomes alterados), que comprou a sua primeira casa em 2017. Nessa altura, adquiriu um T2 de 40 metros quadrados em Montpellier por 240 000 euros.
Para a ajudar a pagar a entrada, a mãe, Sandrine, transferiu-lhe 30 000 euros por via bancária. Naquele momento, Sandrine não pensou em declarar esse montante e não tinha consciência de que esta formalidade era obrigatória.
Sandrine acabou por falecer com Covid-19 em 2020. Quando chegou a altura de tratar da herança, a notária perguntou aos três filhos se tinham recebido alguma doação em vida da mãe. Marine não referiu esta transferência.
Uma nova formalidade a cumprir a partir de janeiro
Infelizmente para ela, em 2022 a administração fiscal analisou esta herança e, ao verificar as contas bancárias, acabou por detetar a doação não declarada. Além disso, a divulgação desta informação gerou conflitos familiares com os dois irmãos.
O desfecho desta história não é agradável: o Fisco exigiu mais de 7000 euros aos herdeiros, o que reduz o valor global da herança. Segundo o Le Figaro, esse montante inclui coimas e juros de mora. Refere ainda que as penalizações podem ser ainda mais duras quando a falta de declaração de uma doação é descoberta na sequência de uma inspeção fiscal. Este caso evidencia, em qualquer circunstância, a importância de cumprir este procedimento.
Doações manuais: o que mudou desde 1 de janeiro de 2026
Recorde-se que as regras aplicáveis aos dons manuais mudaram a partir de 1 de janeiro de 2026. Antes, o contribuinte que recebia uma doação manual tinha apenas de preencher um formulário em papel: o Cerfa 2735. Depois, tinha de o enviar às Finanças, juntamente com o eventual pagamento de imposto de doação.
Nas últimas semanas, o procedimento foi alterado. De acordo com o decreto 2025-1082 de 17 de novembro de 2025, esta declaração passa a ter de ser obrigatoriamente realizada online, confirma o droit-finances.
Na prática, basta aceder ao seu espaço pessoal em impots.gouv e pagar eventuais impostos de doação através da plataforma, por telepagamento. O objetivo do Fisco é tirar maior partido dos seus algoritmos para sinalizar possíveis fraudes aos seus agentes, que podem assim desencadear controlos junto de contribuintes considerados suspeitos.
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