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Pensões pagas mais cedo em dezembro de 2025: funcionários públicos e CNARCL

Casal sénior sentado à mesa, surpreendido ao olhar para o telemóvel enquanto consultam um documento.

Uma alteração que se aplica apenas ao mês de dezembro.

Pagamentos antecipados de pensões em dezembro

Com a chegada das festas de fim de ano, nem sempre há margem no orçamento para quem quer oferecer algo à família. Ainda assim, alguns reformados vão receber a pensão mais cedo neste mês de dezembro, segundo notou a RMC Conso.

Na prática, os antigos funcionários públicos costumam ver o pagamento cair entre os dias 27 e 30 de cada mês. Porém, neste último mês do ano, a transferência será feita a 23 de dezembro. Para muitas famílias, esta antecipação pode significar um pequeno alívio financeiro.

Sem alterações para os restantes reformados

Os nossos colegas indicam também que os pensionistas ligados à função territorial, abrangidos pela Caisse nationale de retraites des agents des collectivités locales (CNARCL), terão o pagamento a 24 de dezembro. Em condições normais, recebem entre os dias 26 e 29.

Já os restantes reformados franceses deverão receber a pensão na data habitual: dia 9 do mês - ou seja, a 9 de dezembro e a 9 de janeiro. Por fim, a reforma complementar da Agirc-Arcco continua prevista a partir do dia 1 de cada mês, exceto quando coincide com fim de semana ou feriado; e este ano será igual.

Taxa foncière: isenções e abatimento de 100 €

Convém lembrar que alguns reformados contam ainda com um apoio relevante relacionado com o pagamento da taxe foncière (imposto predial em França). Quem recebe a ASPA (allocation de solidarité aux personnes âgées) ou a ASI (allocation supplémentaire d’invalidité) está dispensado de a pagar. Já as pessoas entre os 65 e os 75 anos podem beneficiar de um abatimento de 100 € na taxe foncière, desde que os seus rendimentos não ultrapassem um determinado limite.

Novo limiar do RFR revalorizado em 1,1 %

Entretanto, já é conhecido o novo rendimento fiscal de referência (RFR) aprovado pelos deputados. Este valor foi atualizado em 1,1 % para refletir a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento. Assim, aplica-se o seguinte: «O rendimento fiscal de referência (RFR) do proprietário em causa não deverá ultrapassar 12 818 € para a primeira parte, mais 3 423 € por cada meia-parte adicional». Mais detalhes sobre este tema no nosso artigo anterior.

Esperamos que estas informações lhe sejam úteis e que não seja apanhado de surpresa caso note esta alteração em dezembro de 2025.

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