O Tribunal da Relação do Porto voltou a validar a condenação de Tiago Bento a 16 anos de prisão pelo homicídio de Susana Costa, ocorrido no Bairro de Francos, no Porto, a 31 de janeiro de 2025. A defesa do operário da construção civil, residente em Canedo (Santa Maria da Feira), prepara agora recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sustentando que a investigação da Polícia Judiciária (PJ) ficou incompleta e que o coletivo do Tribunal do Porto não promoveu todas as diligências ao alcance para apurar a verdade, incluindo testes de ADN a outras pessoas apontadas como possíveis intervenientes.
"Continuo a acreditar na inocência do Tiago, porque não há provas conclusivas para o condenar", afirma o pai, António Bento, que diz manter a "esperança de que o processo seja reaberto e se analise convenientemente todos os indícios".
O crime que está na base da pena agora confirmada aconteceu durante a madrugada de 31 de janeiro de 2025. Susana Costa, toxicodependente natural de Paços de Ferreira, foi violentamente agredida, tendo o corpo sido localizado à entrada do Bairro de Francos nas primeiras horas do dia.
De acordo com a matéria dada como provada, nessa noite Susana terá conhecido Tiago Bento no Bairro Dr. Pinheiro Torres, também no Porto, e pediu-lhe boleia. Os dois acabaram por consumir droga dentro do automóvel, já estacionado no Bairro de Francos. Sem que o julgamento tenha conseguido fixar um motivo, refere o acórdão, Tiago agrediu Susana com pancadas e murros na cabeça, estrangulou-a, saiu da Rua Ozanam e dirigiu-se às bombas de combustível na Rotunda de Francos, onde terá ficado cerca de uma hora.
Faltaram análises no caso de Tiago Bento
Para fundamentar a pena de 16 anos, as juízas atribuíram especial relevância ao ADN de Tiago Bento detetado numa unha de Susana Costa e a vestígios de sangue da vítima na roupa que o toxicodependente usava no dia do homicídio. Elementos que, já no final de abril deste ano, levaram a Relação do Porto a manter a condenação.
"A decisão em causa, quanto à matéria de facto impugnada, baseia-se num juízo de certeza, não em qualquer juízo dubitativo, não se tendo suscitado ao tribunal da 1.ª instância, qualquer dúvida insanável sobre tal matéria. E do conhecimento que sobre tal decisão tomámos, igualmente, concluímos que a mesma é linear e objetiva, cumpre os pressupostos decorrentes do princípio da livre apreciação da prova e não acolhe espaço para dúvidas ou incertezas relevantes", lê-se no acórdão.
Ainda assim, os familiares do condenado consideram que o que foi apresentado em tribunal não é suficientemente sólido. "A investigação deixou muitas pontas soltas e não fez todas as diligências para comprovar muitos dos indícios encontrados", insiste António Bento.
O pai sublinha que, nas unhas de Susana, terão sido encontrados vestígios biológicos para lá dos atribuídos a Tiago, mas - critica - esses sinais não foram comparados com o ADN de outros suspeitos. A família aponta também a ausência de análise ao sangue observado no tablier do carro conduzido por um dos suspeitos, detido nas horas seguintes ao homicídio, ainda que por furto.
Ameaçado de morte
Na perspetiva da família, se as diligências pedidas pela defesa tivessem avançado, ficaria demonstrada a versão apresentada por Tiago Bento: que estaria no carro com Susana quando surgiram três homens que os impediram de consumir droga naquele local e que agrediram a mulher, de 48 anos, ao reconhecê-la. Tiago terá dito que dívidas ligadas ao tráfico e ao consumo de estupefacientes explicariam os murros e pontapés que acabaram por matar Susana.
Esse relato foi exposto por Tiago no dia em que foi ouvido pelo juiz de instrução criminal, mas não voltaria a repeti-lo, já que permaneceu em silêncio durante o julgamento. Segundo a família, tal aconteceu por receio, depois de alegadas ameaças assim que deu entrada no Estabelecimento Prisional de Custóias, em Matosinhos.
"Cinco dias depois de ter ficado em prisão preventiva foi ameaçado de morte e teve de ser transferido de ala. Ficámos com a sensação de que foi ameaçado para estar calado", relata o pai.
Tramado por roupa em carro apreendido
Após a morte de Susana Costa, Tiago Bento regressou ao Bairro de Francos e, na condição de testemunha, foi questionado por inspetores da PJ sobre o caso. Disse não ter conhecimento do homicídio, aceitou a recolha de ADN e continuou em liberdade.
Já a 3 de fevereiro, Tiago emprestou o Citroën C4 onde tinha consumido droga com Susana a um amigo. Esse amigo passou a utilizar o veículo em vários assaltos e, a 21 de março, o automóvel foi apreendido pela PSP. Nesse dia, a roupa que Tiago usara no dia do crime ainda se encontrava na bagageira; após a PSP assinalar vestígios de sangue, as calças, o casaco e as sapatilhas foram enviados para a PJ. A perícia concluiu que o sangue pertencia a Susana Costa.
Tiago Bento foi detido a 10 de abril, precisamente no dia em que completava 48 anos.
"Subsistem hipóteses alternativas" à condenação, diz perito
Paulo Pinto, diretor de operações da Foren - empresa de consultoria forense contratada pela família de Tiago Bento -, considera que seriam indispensáveis, pelo menos, quatro perícias para se alcançar certeza sobre a participação, ou não, do condenado nas agressões que levaram à morte de Susana Costa. Entre elas, aponta a análise de padrões de manchas de sangue, a comparação genética dos perfis masculinos detetados nos vestígios, uma análise toxicológica integrada e uma reavaliação tanatológica com metodologia documentada.
O perito forense lembra que "a análise de padrões de manchas de sangue não foi formalmente conduzida" e que "a presença de vestígios hemáticos nas roupas do arguido demonstra contacto com sangue, mas não demonstra, por si só, a dinâmica da agressão". "Para isso seria necessária análise morfológica das gotas, direção de impacto e correlação com as superfícies. Acresce que não foi esclarecido em que zonas concretas se concentram os vestígios na roupa do arguido, nem se a sua quantidade e localização são compatíveis com uma agressão prolongada ou com um contacto breve", refere.
Sem se colocar no papel do Ministério Público, o responsável da Foren recorda também que pessoas que frequentavam a zona do homicídio e que chegaram a ser tratadas como suspeitas "nunca foram confrontadas com os perfis" de ADN recolhidos pela Polícia Judiciária. E acrescenta que "a não realização desta diligência deixa em aberto uma hipótese alternativa que o tribunal nunca excluiu com fundamento".
Paulo Pinto chama ainda a atenção para o facto de "não foi esclarecido", a partir do padrão de lesões e da distribuição dos vestígios, "se existem indícios de agressões provenientes de diferentes direções ou alturas" e, por isso, se poderia estar perante mais do que um agressor.
De acordo com o perito, o ADN de Tiago Bento detetado no corpo de Susana Costa "circunscreve-se a uma única unha, sem vestígios bilaterais, sem lesões defensivas típicas documentadas e sem marcas recíprocas no arguido".
Acrescenta que não foram registadas lesões nas mãos do condenado. "Quando se atribui a um agressor humano a aplicação repetida de força suficiente para produzir fraturas cranianas complexas, seria expectável documentar lesões compatíveis nas mãos do arguido. A ausência documentada dessas lesões não é exculpatória por si só, mas introduz uma assimetria biomecânica que exige resposta técnica e não a encontrou no processo", sustenta.
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