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França aprova lei sobre comissões de sucessão: isenções até 5.910 euros e tecto de 1%

Casal jovem a assinar documentos com uma consultora num escritório bem iluminado e profissional.

Em França, entrou agora em vigor uma nova lei.

Quem já teve de encerrar uma conta bancária após um falecimento sabe como o processo pode ser penoso: formulários, comprovativos, esperas intermináveis - e, no fim, o banco apresenta uma fatura muitas vezes surpreendentemente elevada. Em França, um caso particularmente chocante, ocorrido há alguns anos, provocou uma onda de indignação. Dessa polémica nasceu uma reforma que pretende impor limites claros aos custos suportados pelos herdeiros.

O que mudou concretamente em França

Desde o início de maio de 2025, vigora em França um novo enquadramento para as comissões associadas a contas de sucessão. Em determinados cenários, os bancos ficam impedidos de cobrar qualquer valor - ou passam a estar sujeitos a limites muito mais apertados - quando os familiares pedem o encerramento das contas de uma pessoa falecida.

A reforma zielt darauf, Familien im Trauerfall finanziell zu entlasten und Vertrauen in das Bankensystem zu stärken.

A origem da mudança remonta a 2021: após a morte do filho de oito anos, uns pais tiveram de liquidar a conta poupança da criança. O banco cobrou 138 euros, montante que muitos franceses consideraram cínico e desajustado, por ser exigido num momento de extrema vulnerabilidade.

A indignação desse período levou a uma proposta legislativa apresentada no Parlamento pela deputada socialista Christine Pirès-Beaune. Depois de negociações prolongadas, o Governo acabou por transformar a proposta em lei.

Em que situações o banco deixa de poder cobrar comissões

A nova regra estabelece duas situações principais em que os familiares ficam isentos de comissões de sucessão ao encerrar contas.

1. Quando morre um menor

Em primeiro lugar, a reforma aplica-se aos pais que perdem um filho menor. Se tiverem de encerrar uma conta poupança ou outra conta de depósitos do menor falecido, o banco deixa de poder cobrar comissões específicas de sucessão.

  • Deixam de ser permitidas taxas fixas de tratamento pelo encerramento da conta
  • Deixam de poder ser cobradas “comissões administrativas” adicionais por motivo de sucessão
  • Aplica-se independentemente do nome exacto do produto, desde que se trate de uma conta do menor

Este ponto, em particular, ganhou um forte peso simbólico no debate político: pretende-se eliminar uma cobrança vista como especialmente cínica sobre pais em luto.

2. Em “sucessões simples” até 5.910 euros

Em segundo lugar, passa a existir uma proibição de cobrança em chamadas sucessões simples com saldos reduzidos. Se o montante total administrado nas contas abrangidas ficar abaixo de um certo limiar, os bancos também não podem exigir comissões específicas de sucessão.

O limite definido é de 5.910 euros. Se a herança se mantiver dentro desse valor e a situação for clara - por exemplo, uma ou duas contas, sem estruturas de crédito complicadas -, os herdeiros devem poder levantar o dinheiro e encerrar a conta sem qualquer comissão adicional.

Für einfache Fälle mit überschaubarem Guthaben bis 5.910 Euro sind spezielle Nachlassgebühren künftig tabu.

Com esta medida, a política francesa pretende sobretudo proteger heranças pequenas, nas quais as comissões fixas consumiam até aqui uma parte desproporcionada do património.

Quando os bancos continuam a poder cobrar

Embora a reforma aperte significativamente as regras, os bancos mantêm margem de cobrança em processos mais complexos. Nesses casos, entende-se que o trabalho administrativo é substancialmente superior.

Sucessões complexas com maior carga administrativa

As autoridades e os bancos consideram “complexos” os casos em que entram em jogo vários tipos de activos, responsabilidades e intervenientes. Exemplos incluem:

  • O falecido tinha um crédito habitação em curso.
  • Para além de contas pessoais, existem contas empresariais ou contas de um empresário em nome individual.
  • Há vários herdeiros com direitos distintos, possivelmente com legados ou conflitos.
  • É necessário analisar documentação sobre garantias de crédito, fianças ou participações.

Em cenários deste tipo, o banco tem de cumprir múltiplas verificações, efectuar validações jurídicas e articular-se com os herdeiros. As comissões podem continuar a ser cobradas - mas deixam de poder existir sem um tecto.

Novo travão de custos: máximo de 1% do saldo

O elemento central da nova lei é a limitação explícita das comissões em sucessões mais complexas. De acordo com a secretária de Estado competente pela Economia Social e Solidária, as famílias devem enfrentar encargos previsíveis e limitados.

Nachlassgebühren dürfen höchstens 1 Prozent des verwalteten Guthabens betragen, zusätzlich gilt eine absolute Obergrenze per Verordnung.

Na prática, isto implica:

  • O banco apura o montante que o falecido tinha nas contas abrangidas.
  • Sobre esse valor, só pode cobrar no máximo 1% como comissão de sucessão.
  • Se o cálculo ultrapassar um máximo absoluto definido por decreto, aplica-se esse limite final.

A intenção é afastar de vez as taxas fixas arbitrárias e excessivas. A lei procura reequilibrar a relação entre o trabalho administrativo legítimo e a protecção de quem fica.

O que isto significa para as famílias no dia a dia

Para os familiares, a principal diferença é financeira, num período que já é, por si, difícil. Quem precisa de encerrar uma conta após a morte de um parente consegue agora antecipar melhor o que poderá ter de pagar.

Três efeitos práticos destacam-se:

  • Previsibilidade: o encargo máximo pode ser estimado com antecedência, porque o saldo é conhecido e aplica-se a regra dos 1%.
  • Protecção de pequenas heranças: em sucessões com património limitado até 5.910 euros, deixam de existir comissões específicas de sucessão.
  • Efeito de sinal: a reforma reforça a ideia de que o luto não deve ser uma fonte de receitas através de comissões exageradas.

Para os bancos, a medida traz pressão de adaptação: é necessário rever tabelas de preços, ajustar procedimentos internos e, em muitos casos, abdicar de taxas fixas mais rentáveis. Este foi um dos grandes pontos de discórdia no debate político; no desfecho, prevaleceu a protecção do consumidor.

Relevância para o espaço de língua alemã

Apesar de a alteração se aplicar, para já, apenas a França, é provável que alimente o debate na Alemanha, Áustria e Suíça. Também nesses países, herdeiros denunciam com frequência comissões de sucessão pouco transparentes - por exemplo, por tratamento de certidões de óbito, encerramento de contas ou transferência de carteiras de títulos.

As organizações de defesa do consumidor no espaço de língua alemã acompanham de perto os modelos adoptados pelos países vizinhos. Um tecto legal como o francês pode vir a ser discutido também “cá”, sobretudo se a implementação em França decorrer sem fricções significativas.

Conceitos importantes sobre comissões de sucessão

A terminologia jurídica e financeira associada a heranças é fonte de confusão para muitas famílias. Três conceitos aparecem recorrentemente:

Termo Significado
Comissão de sucessão Valor cobrado pelo banco pelo tratamento de contas após a morte do titular, por exemplo, verificação de documentos e pagamento aos herdeiros.
Herança simples Sucessão clara, sem activos de grande valor, sem estruturas complexas de dívida e com herdeiros identificados sem ambiguidades.
Herança complexa Sucessão com vários tipos de património, créditos, actividade empresarial ou conflitos na sucessão, exigindo maior trabalho administrativo.

Um conselho prático: quem tem património em França - por exemplo, uma casa de férias com uma conta associada - deve pedir ao banco que confirme por escrito as novas regras. Isso traz clareza para situações futuras e reduz discussões com a instituição.

Como os familiares se podem proteger de custos elevados

Quer em França, quer no espaço de língua alemã, a preparação em vida reduz não só o peso emocional para quem fica, como frequentemente também os riscos financeiros. Entre as medidas úteis estão:

  • Manter contas e carteiras de investimento bem documentadas e deixar uma lista actualizada.
  • Fazer procurações a pessoas de confiança que possam manter-se válidas após a morte, se a lei nacional o permitir.
  • Esclarecer junto do banco quais as comissões aplicáveis em caso de falecimento e se existem modelos de conta mais económicos.
  • Em patrimónios maiores, falar atempadamente com um notário sobre estrutura e sucessão.

A nova regra francesa demonstra que a pressão política pode reduzir de forma significativa as comissões num tema sensível como a gestão de sucessões. Para consumidores noutros países, vale a pena observar com rigor os valores cobrados pelos bancos em contextos de luto - e, se necessário, não evitar o confronto.


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