Decisão do Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou de 25 para 17 anos de prisão a pena aplicada a um homem condenado, nos Açores, por mais de 880 crimes de abuso sexual cometidos contra o filho, menor.
Fundamentação e condenação acessória
O coletivo de juízes - José Vaz Carreto, Antero Luís e Maria da Graça Silva - entendeu que o limite máximo de 25 anos de prisão, fixado pelo Tribunal de Ponta Delgada e confirmado pela Relação de Lisboa, era "excessivo". O arguido, que trabalhava numa unidade hoteleira em Ponta Delgada, foi também condenado ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros à vítima.
Antecedentes do arguido
Em 2012, o mesmo arguido já tinha sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão, pena que cumpriu na Carregueira, por um ilícito de abuso sexual sobre a mesma vítima.
Período e frequência dos abusos
Neste processo, ficou provado que os abusos - com coito oral e anal - ocorreram entre 2019, quando o filho tinha sete anos, e 2022. A dada altura, segundo se apurou, o arguido passou a praticá-los cinco vezes por semana.
Depois de o filho ameaçar contar tudo à mãe, o pai deixou de abusar dele. Em finais de 2024, voltou a reincidir e a criança denunciou a situação à diretora de turma, que comunicou o caso à Polícia Judiciária (PJ).
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