Uma antiga notária contou um episódio que ilustra bem o tema.
Muita gente não se apercebe, mas as doações manuais feitas entre familiares e pessoas próximas têm de ser sempre declaradas à administração fiscal. Quando essa obrigação é ignorada, os efeitos podem ser desagradáveis para os contribuintes - e, mais tarde, para os próprios herdeiros.
O caso de Marine: compra do primeiro imóvel e transferência de 30 000 euros
Num artigo recente, a secção de imobiliário do Le Figaro recuperou o exemplo de Marine (nomes alterados), que comprou a sua primeira casa em 2017. Nessa altura, adquiriu um T2 com 40 metros quadrados em Montpellier por 240 000 euros.
Para ajudar a filha a suportar a entrada, a mãe, Sandrine, fez-lhe uma transferência bancária de 30 000 euros. Na ocasião, não lhe ocorreu declarar esse montante e também não tinha consciência de que essa formalidade era obrigatória.
O que mudou na sucessão e como o Fisco detetou a doação não declarada
Sandrine acabou por morrer de Covid-19 em 2020. Quando se iniciou o processo de sucessão, a notária perguntou aos três filhos se tinham recebido alguma doação em vida da mãe. Marine não referiu essa transferência.
Infelizmente para ela, em 2022 a administração fiscal analisou a sucessão e, ao examinar as contas bancárias, acabou por identificar o donativo não declarado. Além disso, a revelação desta informação causou tensão dentro da família, envolvendo os seus dois irmãos.
O desfecho deste relato não é agradável: segundo o Le Figaro, o Fisco exigiu mais de 7000 euros aos herdeiros, o que reduz o valor final da herança. Esse montante inclui penalizações e juros de mora. O jornal acrescenta ainda que as sanções podem ser mais duras quando a falta de declaração de uma doação é detetada na sequência de uma inspeção fiscal. Em todo o caso, este episódio evidencia a importância de cumprir o procedimento.
Uma nova formalidade a cumprir a partir de janeiro
Importa lembrar que as regras para os dons manuais mudaram a 1 de janeiro de 2026. Antes, o contribuinte que recebia um donativo manual tinha apenas de preencher um formulário em papel: o cerfa 2735. Depois, tinha de o entregar às Finanças, juntamente com o eventual pagamento do imposto aplicável às doações.
Agora, a situação é diferente: na sequência do decreto 2025-1082 de 17 de novembro de 2025, este passo tem obrigatoriamente de ser feito online, confirma o droit-finances.
Na prática, basta aceder ao seu espaço pessoal em impots.gouv e liquidar eventuais direitos de doação através do telepagamento na plataforma. A intenção do Fisco é tirar maior partido dos seus algoritmos para sinalizar melhor possíveis fraudes aos seus agentes, que poderão então desencadear controlos junto dos contribuintes considerados suspeitos.
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